
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) autorizou o prosseguimento da licitação de R$ 66,5 milhões para a implantação do Centro de Gestão Integrada Municipal (CGIM) e da Base da Guarda Civil de Vitória. Apesar de liberar a concorrência, o Plenário identificou seis impropriedades no edital e apresentou recomendações à administração municipal para evitar que as falhas se repitam em futuras contratações.
A análise ocorreu em um processo de representação apreciado na sessão do Plenário do último dia 15 de outubro, conforme o voto do relator, conselheiro Davi Diniz. A representação foi julgada parcialmente procedente, com recomendações para aperfeiçoar os procedimentos da administração municipal.
Ao verificar o edital, o TCE-ES reconheceu problemas na redação das regras de reajuste dos preços, na justificativa para exigir uma garantia contratual de 30% e na previsão de excluir automaticamente empresas que indicassem o mesmo responsável técnico.
Em relação aos reajustes, o Tribunal verificou que o edital também continha uma cláusula que poderia levar à interpretação de que o direito ao reajuste seria perdido se não fosse solicitado até a data de apresentação da proposta, que é um marco anterior à própria formação do contrato, e sem demonstração de que a solução decorra de exigência do organismo financiador. Além disso, a data-base adotada não foi fundamentada adequadamente nas regras aplicáveis.
Outro ponto foi que o edital permitia que a empresa vencedora optasse por uma garantia bancária de 10% do contrato ou por uma fiança de execução de 30%. O problema identificado não foi a existência da garantia em si, mas a falta de justificativa técnica, econômica e normativa suficiente para estabelecer o percentual mais elevado.
“A complexidade do objeto pode fundamentar a exigência de garantia compatível com os riscos da contratação, assim como a previsão constante das normas do BID autoriza, em princípio, a utilização da fiança do executante. Nenhuma dessas circunstâncias, porém, demonstra por que se mostrou necessária a adoção do patamar de 30%”, entendeu o relator.
Outra impropriedade foi que o edital estabelecia que todas as empresas que indicassem o mesmo profissional como responsável técnico seriam inabilitadas. Para o relator, essa regra não poderia ser aplicada automaticamente, sem avaliar se o vínculo entre as empresas indicava risco real de combinação de propostas.
“A existência de responsável técnico comum pode constituir elemento a ser considerado na análise da independência das propostas, mas não autoriza, por si só, a inabilitação dos licitantes, sem que sejam examinadas a natureza do vínculo e as circunstâncias concretas capazes de revelar risco efetivo de conluio”, afirmou.
No processo, o TCE-ES também considerou legítima a utilização conjunta das Políticas de Aquisições do BID com a legislação brasileira, que é admitida pela Lei 14.133/202, desde que observados os requisitos legais.
Desta forma, o Tribunal manteve a negativa da medida cautelar, já registrada anteriormente, e autorizou o regular prosseguimento da licitação.
A decisão determinou que a Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Comunicação de Vitória e a Comissão Especial de Licitação tomem ciência das impropriedades identificadas no edital.
E ainda, o TCE-ES recomendou à administração municipal o aperfeiçoamento das regras de reajuste, com esclarecimento do marco temporal e da fundamentação para a data-base adotada; a definição de critérios objetivos para avaliar a indicação de um mesmo responsável técnico por empresas concorrentes; a exigência de orçamento com detalhamento adequado; e a indicação expressa do regime de execução nos futuros editais.
O Tribunal também destacou a obrigação de a empresa vencedora reelaborar e apresentar a planilha de quantitativos e custos unitários compatibilizada com o valor final da proposta.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866




