
Com capacitações para levar conhecimento e soluções inovadoras para a gestão pública das cidades, auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) estiveram entre os palestrantes do 9º Congresso Gestão das Cidades, evento promovido pela Amunes nesta terça e quarta-feira (24 e 25).
O Congresso foi realizado no Pavilhão de Carapina, na Serra, com palestras e painéis temáticos em salas simultâneas voltadas aos prefeitos, secretários municipais e servidores públicos.
A coordenadora do Núcleo de Saneamento e Meio Ambiente (NASM) do TCE-ES, Ana Emília Brasiliano Thomaz, foi responsável pela primeira palestra em um dos paineis na tarde desta terça-feira, abordando o papel estratégico dos municípios no enfrentamento às mudanças climáticas.
Ana apresentou a necessidade dos municípios se envolverem nesta pauta, embora muitos gestores acreditem que as mudanças climáticas dependam de decisões vindas da esfera nacional.
“As mudanças climáticas já estão afetando o nosso dia a dia nas cidades. Nos últimos anos, cada vez com mais frequência, temos vivenciado alagamentos, deslizamentos, secas extremas, inclusive com maior intensidade. Quem faz o primeiro enfrentamento desta realidade é o gestor municipal”, afirmou.
Ela pontuou que em todos os episódios de eventos climáticos extremos, também são gerados riscos fiscais, já que os desastres geram gastos emergenciais não previstos e acabam comprometendo outros serviços, como saúde, infraestrutura, comércio e a produção agropecuária.
Uma das ferramentas importantes é a elaboração dos Planos de adaptação à mudança do clima, que deve ser prioridade nas diretrizes de planejamento urbano e gestão de riscos. O Plano deve seguir as diretrizes da Lei nº 14.904, de 2024.
A coordenadora também mostrou que os municípios podem adotar medidas tanto para a mitigação como para a adaptação às mudanças climáticas, seja por meio de licitações e compras sustentáveis, geração de menos gases de efeito estufa por meio de seus resíduos, veículos que não utilizem combustíveis fósseis, promovendo a permeabilidade da pavimentação, entre outras.
“Os municípios são estratégicos para o enfrentamento às mudanças climáticas, pois são eles que controlam o uso do solo, portanto definem as normas de Plano Diretor, zoneamento, parcelamento do solo, que definem onde e como a cidade pode crescer. Além disso, fazem a organização de habitação e defesa civil. A mobilidade urbana e a arborização e áreas verdes também estão sob sua responsabilidade”, destacou.
Ela apresentou todo o arcabouço legal para a atuação municipal, com atenção especial ao Plano Diretor Municipal, e a necessidade de incluir os projetos nas Leis Orçamentárias, de fazer a avaliação das políticas públicas, para que seja possível promover mudanças efetivas.
Licitações
Dando continuidade ao painel, o coordenador do Núcleo de Edificações (NED) do TCE-ES, Guilherme Bride, apresentou o entendimento sobre o uso de Sistema de Registro de Preços na engenharia pelos municípios e consórcios públicos.
Ele citou o Levantamento já realizado pelo TCE-ES nos municípios, que apontou que existem poucos profissionais atuando nas equipes que fiscalizam e elaboram estudos técnicos, projetos e orçamentos para obras e serviços de engenharia no Estado, e também a falta de especialização nessas equipes.
Nesse contexto, ainda são enfrentadas dificuldades na aplicação do Sistema de Registro de Preços, que constitui um importante instrumento de gestão, especialmente quando as demandas são incertas, frequentes ou de difícil mensuração. Ele explicou que o Registro de Preços é como uma “prateleira” onde a administração pública, após licitar, “faz compras” conforme a necessidade, garantindo o preço e a qualidade pré-aprovados.
“No caso de obras, o que você coloca na prateleira é a obra, os serviços de engenharia agregados, e não os itens que a formam, ou seja, há a necessidade de padronização. Por exemplo, para a construção de casas populares sob demanda, ou a construção de abrigos de ônibus à medida que for necessária sua completa substituição, sendo necessário haver imprevisibilidade na contratação”, detalhou.
Foi apresentada pelo auditor a Nota técnica do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) sobre o tema, de acordo com a Lei de Licitações, a qual recomenda para a compreensão dos servidores sobre o tema.
“Em minhas obras públicas, a gestão tem o dever de planejar. Portanto, não cabe utilizar o SRP, de forma geral. Não pode deixar de planejar só porque é mais fácil fazer a execução com a ata”, pontuou.
Bride frisou que o Sistema de Registro de Preços deve observar o princípio do planejamento e, somado a isso, é necessário que haja um projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional. Portanto, não é adequada a utilização do Registro de Preços para contratar serviços especiais de engenharia que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, devem ser objeto de contratação específica com delimitação individualizada do serviço que se pretende contratar.
Diante desse entendimento, o coordenador apresentou situações em que o acionamento da Ata de Registro de Preços seria adequado ou não. Também fez o alerta para o uso das atas para contratos de “Emendas Pix”, e para os casos de “carona”.
“Se a ata que o município estiver interessado estiver eivada de vícios, recomendamos não aderirem. Se tiver irregularidade, o gestor corre risco de responder perante o Tribunal de Contas por erro grosseiro”, frisou.
Compras Compartilhadas
Na sequência, o coordenador do Núcleo de Jurisprudência e Súmula (NJS) do TCE-ES, Murilo Moreira, apresentou o posicionamento o Tribunal sobre as compras compartilhadas nos Consórcios Públicos, apresentando quais são as irregularidades mais recorrentes e o que a jurisprudência do Tribunal indica para contratar com segurança.
Ele destacou como as contratações por consórcios têm uma série de vantagens, como o ganho de escala, maior economicidade, uma gestão especializada, e têm ganhado cada vez mais relevância na Administração Pública, por haver competição significativa, muita visibilidade, por serem contratações vultuosas.
Portanto, tem também um número cada vez maior de licitantes potencialmente interessados, sofrem mais impugnações, representações e controvérsias.
“Entre as irregularidades mais comuns, está o planejamento insuficiente. Quanto maior ou mais complexo é o objeto, maior deve ser o planejamento. Já se espera maior rigor técnico, pois o consórcio existe para profissionalizar a contratação. Outro problema muito recorrente é quando às justificativas, ausentes ou insuficientes, ou a restrição indevida à competição”, explicou.
Além dos auditores, representantes da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH) e da Defesa Civil Estadual também fizeram apresentações sobre os desafios da Gestão de Recursos Hídricos, e dos Riscos e Desastres. Ao final das apresentações, os participantes puderam trazer perguntas aos palestrantes.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866


“As mudanças climáticas já estão afetando o nosso dia a dia nas cidades. Nos últimos anos, cada vez com mais frequência, temos vivenciado alagamentos, deslizamentos, secas extremas, inclusive com maior intensidade. Quem faz o primeiro enfrentamento desta realidade é o gestor municipal”, afirmou.

