
As sessões colegiadas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) julgaram regulares a prestação de contas do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, câmaras municipais, consórcio e fundos. Além disso, aprovou as contas das Prefeituras de Governador Lindenberg e Jaguaré.
Confira:
Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Rodrigo Coelho
Observação: Conforme voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, que divergiu quanto à recomendação do sistema de custos.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg
Decisão: Aprovação
Exercício: 2024
Relator: Carlos Ranna
Câmara Municipal de Santa Teresa
Decisão: Regular com ressalva
Exercício: 2024
Ressalvas: Aumento da despesa com pessoal decorrente da aprovação e/ou edição de ato com previsão de implementação após o final do mandato do titular do Poder; Pagamento irregular de subsídios a vereadores.
Relator: Carlos Ranna
Câmara Municipal de São Roque do Canaã
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Rodrigo Chamoun
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Decisão: Aprovação
Exercício: 2024
Relator: Davi Diniz
Consórcio Público da Região Polinorte
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Marco Antônio
Fundo Municipal de Educação de Conceição da Barra
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Rodrigo Chamoun
Fundo Municipal de Assistência Social de Muniz Freire
Decisão: Regular com ressalva
Exercício: 2024
Ressalva: Divergência entre os valores recolhidos e os informados na folha de pagamento referentes às contribuições previdenciárias dos servidores (RGPS).
Relator: Márcia Jaccoud
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