
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas de três responsáveis pela Superintendência Regional de Saúde de Colatina. Na análise processual, foram evidenciados três problemas: ausência de segregação de funções; realização de despesas sem prévio empenho; e divergência entre valores no inventário e estoque.
O caso foi analisado pela Primeira Câmara do TCE-ES no dia 15 de maio. Na ocasião, todos os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna. Em seu voto, Ranna detalhou os problemas encontrados.
Segundo a área técnica, a diferença entre o valor registrado na conta de estoques e o inventário físico de bens em almoxarifado ultrapassou R$ 1,3 milhão, evidenciando falhas nos controles patrimoniais e contábeis. “Embora as responsáveis tenham demonstrado a realização de ajustes posteriores, com redução significativa da divergência, remanesce saldo não regularizado, além de se constatar que os registros contábeis não refletiam adequadamente a realidade patrimonial à época do encerramento do exercício”, expôs Ranna.
Já sobre a realização de despesas sem empenho prévio, a área técnica do TCE-ES apontou que a Unidade Gestora adotou essa prática em 99 processos de um total de 699, equivalente a aproximadamente 14,16%. “A exigência de prévio empenho constitui regra basilar da execução orçamentária, não podendo ser relativizada por dificuldades administrativas. A ausência de demonstração de providências concretas para evitar a reincidência da falha reforça a conclusão pela manutenção da irregularidade”, acrescentou o relator.
Decisão
Por conta dos problemas observados, as gestoras Kamila de Sales Roldi Correa, Maricelis Caetano Engelhard e Elisangela Pereira de Souza deverão pagar multa individual no valor de R$ 1 mil.
Os conselheiros também deram ciência para que a Superintendência estabeleça mecanismos de controle de gestão orçamentária e fortaleça as unidades de controle interno e setores de contabilidade. Também devem ser adotadas medidas junto ao setor contábil para a realização adequada das conciliações bancárias, confrontando os valores registrados nas contas correntes e aplicações financeiras.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
[processo numero=5257 ano=2025]
Resumo em tópicos
|
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866




