
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) entenderam que a prefeitura de Pinheiros cometeu graves erros durante a realização de uma licitação para contratar serviços de gestão e produção de eventos. A decisão foi tomada na sessão virtual da Primeira Câmara, realizada na sexta-feira (17).
Segundo o consta no processo, no ano passado a prefeitura de Pinheiros lançou um edital para contratar empresa especializada na prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos. Mas a licitação foi seguida por vários erros.
Primeiramente, no dia da concorrência foram registradas diferentes empresas empatadas com uma “taxa de administração” de 0% – valor mais baixo permitido pelo edital, uma vez que eram proibidos lances menores que 0. No entanto, o sistema em que a licitação estava sendo organizada, abriu uma fase destinada à apresentação de novo lance para desempate.
Uma das empresas, atendendo o que foi solicitado, apresentou lance com taxa de administração de -0,01% e foi imediatamente eliminada. A segunda irregularidade diz respeito à desclassificação da empresa. “O que se deve perquirir é se a Administração poderia desclassificar imediatamente a licitante por comportamento que ela própria provocou, sem previamente lançar mão dos mecanismos saneadores previstos na Lei nº 14.133/2021”, ponderou o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna.
“A resposta, a meu sentir, é negativa. Isso porque o procedimento licitatório moderno deixou de prestigiar um formalismo rígido, centrado exclusivamente na eliminação de propostas por defeitos formais, passando a privilegiar a obtenção da proposta mais vantajosa mediante preservação da competitividade, do aproveitamento dos atos regularmente praticados e da máxima participação dos interessados”, avaliou Ranna em seu voto.
“A inconsistência da proposta não decorreu de iniciativa espontânea da licitante, mas constituiu consequência direta da condução equivocada da sessão pública, circunstância já reconhecida pela própria Administração durante a instrução processual”, acrescentou.
Por fim, a terceira irregularidade refere-se ao cerceamento do direito de defesa decorrente da rejeição da intenção de recurso apresentada pela empresa representante. Segundo consta, a Administração promoveu verdadeiro julgamento antecipado do mérito recursal ao exigir motivação aprofundada ainda na fase de manifestação.
“Ao impedir o processamento do recurso, a Administração suprimiu justamente o instrumento que poderia ter conduzido à correção das ilegalidades anteriormente praticadas, contribuindo para sua consolidação”, concluiu o relator em voto que foi seguido por todos os conselheiros da Primeira Câmara.
Decisão
Por conta dos erros, os conselheiros seguiram o entendimento do Ministério Público de Contas e decidiram aplicar multa de R$ 1 mil a Vaney Lacerda Fernandes, agente de Contratação, e Edilson Morais Monteiro, prefeito de Pinheiros.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, essa decisão é passível de recurso.
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