
O Plenário do TCE-ES decidiu revogar medida cautelar que havia suspendido o Edital de Pregão Eletrônico nº 77/2025, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de São Gabriel da Palha, para contratar serviços de auditoria contábil independente na folha de pagamento devido ao cancelamento do procedimento pela administração municipal. A decisão ocorreu em sessão virtual da 1ª Câmara na última sexta-feira (17), acompanhando o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun.
A licitação tinha como objetivo registrar preços para a contratação de serviços de auditoria voltados à verificação da composição da folha de pagamento municipal. O valor total estimado para a contratação era de R$ 7,05 milhões.
A cautelar havia sido concedida anteriormente após representação que apontava possíveis irregularidades no edital. Foram identificadas possíveis fragilidades na definição da contratação, na exigência de equipe técnica mínima, na imposição de regime presencial contínuo, na adequação do sistema de registro de preços e na ausência de justificativas suficientes quanto ao critério de julgamento e à composição dos preços.
Contudo, durante a tramitação do processo, a própria administração municipal informou ao Tribunal o cancelamento do Pregão Eletrônico nº 77/2025. Desta forma, a área técnica do TCE-ES e o Ministério Público de Contas entenderam que houve perda superveniente do interesse de agir, uma vez que o ato questionado deixou de produzir efeitos, retirando a utilidade de eventual decisão do Tribunal.
“Será configurada a perda superveniente do interesse de agir quando o responsável revogar ou anular o edital antes da instrução inicial, extinguindo-se o feito, ressalvada a hipótese de identificação de indícios de irregularidade grave”, justificou a análise técnica.
Na decisão, o relator julgou extinto o processo, sem resolução de mérito.
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