
Em decisão cautelar, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram que a prefeitura de Colatina suspenda a contratação de empresa para realizar serviço de Regularização Urbanística e Fundiária de Interesse Social (REURB-S). A decisão foi ratificada em sessão plenária realizada na terça-feira (7).
A contratação da empresa custaria mais de R$ 8 milhões aos cofres da prefeitura. No entanto, segundo entendimento da área técnica e dos conselheiros do TCE-ES, o edital de contratação apresentava diversas irregularidades. Entre elas, a confusão entre o serviço-fim e o software de gestão, violação do parcelamento do objeto e ausência de critérios objetivos para a Prova de Conceito.
Ao analisar os documentos apresentados, os auditores da Corte de Contas capixaba apresentaram que embora a aglutinação de objetos não configure irregularidade por si só, a justificativa apresentada no Estudo Técnico Preliminar para o não parcelamento mostrou-se genérica, não permitindo aferir, de forma concreta, a vantajosidade da contratação em lote único. “Da mesma forma, não foi apresentada a efetiva necessidade da vinculação entre os serviços de REURB-S e o software de gestão, à luz dos parâmetros legais aplicáveis.”
Já analisando as informações sobre a Prova de Conceito, os auditores destacaram que o edital indica, inicialmente, a verificação de todos os requisitos obrigatórios previstos no Termo de Referência. Em seguida, atribui à comissão técnica a escolha, no momento da execução, das funcionalidades e subitens a serem avaliados, conforme juízo de relevância.
“Não há definição clara dos critérios de aprovação, especialmente quanto às funcionalidades não classificadas como obrigatórias, nem precisão na referência aos itens do Termo de Referência, em razão da ausência de numeração na versão final publicada”, apresentou a área técnica.
“Tais circunstâncias evidenciam imprecisão na definição dos critérios de avaliação, com potencial impacto sobre a objetividade do julgamento e possibilidade de interferência na classificação dos licitantes”, apresentou o relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho.
Deferindo o pedido cautelar, os conselheiros determinaram que a prefeitura suspenda a contratação no estado em que se encontra, até que haja nova decisão da Corte de Contas.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
[processo numero=368 ano=2026]
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