
Depois de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram julgar como irregulares as contas de 2023 dos gestores da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg). Antes do recurso, as contas haviam sido avaliadas como “regulares com ressalva”.
Durante a avaliação da PCA, foi observada uma distorção por superavaliação de R$ 564.614,14 no valor do patrimônio líquido; indevido exercício de atribuições de contabilista responsável pela diretora financeira; ausência de submissão de parte das demonstrações contábeis que integram o conjunto completo à auditoria independente; e publicação tardia das demonstrações contábeis.
O relator, conselheiro substituto Marco Antonio da Silva, afirmou que o MPC sustentou a tese de que as irregularidades apontadas possuem natureza grave, e, em razão disto, devem ser consideradas, também, para influir na irregularidade das contas dos gestores responsáveis, posicionamento acompanhado pela área técnica.
Decisão
Três dos achados motivaram a decisão do relator do recurso: demonstrações contábeis elaboradas em desconformidade com os requisitos legais e com inconsistências; reconhecimento a menor dos valores recebidos do ente controlador; e divergência no valor do patrimônio da companhia na demonstração das mutações do patrimônio líquido e no balanço patrimonial.
As irregularidades foram atribuídas a três responsáveis que fizeram a gestão da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023: Gabriel de Araújo Costa, diretor presidente da Codeg; Violeta do Prado Freitas, diretora Financeira, e Bruna Nogueira da Silva, diretora Administrativa.
Além de terem suas contas julgadas como irregulares, cada um dos responsáveis deverá pagar uma multa de R$ 2 mil. Os conselheiros também emitiram alerta à atual gestão para a adoção de medidas para assegurar a exatidão e fidelidade dos dados encaminhados nas próximas prestações de contas da Codeg.
[processo numero=7530 ano=2025]
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