
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovaram na sessão desta terça-feira (07) o envio de uma nota recomendatória alertando o Estado e municípios capixabas sobre o risco do El Niño neste e no próximo ano. O material foi produzido pela área técnica da Corte de Contas e cita riscos tanto de alagamentos quanto de estiagem e ondas de calor. A nota foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (8).
Segundo análises do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e simulações do Centro Europeu de Previsões Meteorológicas (ECMWF), o El Ninõ de 2026 poderá ser considerado um ‘super El Niño’, com aquecimento superior a 2ºC acima da média no Pacífico Central. O relatório também utiliza informações da Administração Nacional Oceânica e Atmosférica (NOAA), dos Estados Unidos, e do serviço meteorológico australiano.
Os pesquisadores do Cemaden destacam que o El Niño, em si, não causa desastres diretos, mas influencia as probabilidades de eventos extremos. Contudo, quanto mais vulneráveis estão os municípios, maiores tendem a ser a gravidade dos eventos extremos. Por esse motivo, o estudo é direcionado ao governador do Estado, prefeitos e autoridades que, em última instância, respondem pela implementação da Política de Proteção e Defesa Civil.
Impactos
Para as regiões Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, o Cemaden avalia que o El Niño 2026/2027 pode comprometer parte da estação chuvosa, acompanhado de temperaturas acima da média. “Esse cenário afeta diretamente a recuperação de reservatórios, eleva o risco hidrológico em bacias estratégicas e favorece a ocorrência de ondas de calor mais intensas e frequentes. No Espírito Santo, o estresse hídrico e a irregularidade das precipitações são os principais vetores de risco, conforme documentado no El Niño de 2023/2024”, aponta o relatório.
Nos próximos meses, o fenômeno climático pode provocar eventos extremos de precipitação. “A diminuição das chuvas, associada ao aumento das temperaturas, agrava o déficit hídrico, comprometendo a recarga de aquíferos, os níveis de reservatórios e a disponibilidade de água”, apresenta o estudo.
Por outro lado, a combinação entre ondas de calor, alta umidade e entrada de frentes frias tem a capacidade de causar perigosas pancadas de chuva. “No caso do sul do Espírito Santo, esse risco é agravado pela topografia acidentada, pelo histórico de assoreamento dos rios e pela urbanização em áreas de risco, conforme identificado pela Defesa Civil Estadual e Incaper após a tragédia de Mimoso do Sul”, apresenta a área técnica do TCE-ES.
Riscos
As possibilidades de seca prolongada e pancadas isoladas de chuva aumentam os riscos sanitários em diversas áreas. Esses riscos também são apresentados no material produzido pela Corte de Contas capixaba.
Entre eles estão o aumento da proliferação do Aedes aegypti, e consequente aumento dos casos de dengue; a sobrecarga do sistema de saúde; prejuízos na aprendizagem por conta das ondas de calor; aumento das demandas por benefícios sociais; agravamento da insegurança alimentar e pobreza; entre outros pontos.
Recomendações
De modo geral, é recomendado aos gestores a elaboração ou revisão dos instrumentos de planejamento e gestão que permitam uma ação organizada caso se confirme a previsão de ocorrência dos eventos extremos. Entre esses instrumentos estão os Planos Municipais de Contingência de Proteção e Defesa Civil; treinamento das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil; entre outros planos de contingência.
O material recomenda a realização de contratações preventivas, com planejamento antecipado de demandas por insumos, equipamentos e serviços de resposta à estiagem ou inundações. Também há destaque para que as administrações façam as devidas reservas e adequações orçamentárias.
O documento aborda ações em vigilância em saúde, respostas do setor educacional, socioassistencial, articulação interinstitucional, como:
– Saúde: intensificação das ações de vigilância entomológica; dimensionamento, capacitação e eventual reforço de Agentes de Endemias; levantamento preventivo e manutenção de estoque mínimo de medicamentos, insumos e materiais estratégicos; reforço da vigilância epidemiológica de doenças associadas a enchentes e inundações; entre outros.
– Educação: realização, em articulação com a Defesa Civil, do mapeamento completo de todas as escolas localizadas em áreas de risco de alagamento, deslizamento ou inundação; instituição de programas para a climatização das escolas da rede pública; e adoção de unidades escolares como abrigo provisório de famílias afetadas por situação de inundações, deslizamentos e alagamentos, somente em casos excepcionais; entre outros.
– Socioassistencial: identificação prévia das famílias residentes em áreas sujeitas a enchentes, deslizamentos, alagamentos, estiagens severas e demais riscos climáticos; fortalecimento da abordagem de moradores de rua, em especial em dias de calor extremo; e estabelecimento de estratégias de acompanhamento das famílias atingidas após o evento climático; entre outros.
– Comunicação: implementação de campanhas públicas sobre uso racional da água e prevenção da dengue; de riscos de foco de incêndio e de disposição correta de lixo; capacitação das equipes de defesa civil, saneamento, saúde e obras; realização de simulação com moradores e alunos quanto as rotas; entre outras.
“A janela de tempo entre a presente data e o período de maior risco climático (primavera-verão 2026/2027) é suficiente para que municípios e o Estado adotem medidas preventivas efetivas – desde que orientados e mobilizados a agir agora. A inação transformará riscos previsíveis em emergências dispendiosas, com potencial de responsabilização dos gestores omissos perante este Tribunal”, conclui o material apresentado pela área técnica.
Clique AQUI para ver a nota recomendatória.
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