
Imagine esperar quatro anos pelo desfecho de um processo. Há uma década, esse era o tempo médio que um cidadão ou gestor capixaba aguardava para ver o trânsito em julgado de um processo no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
Hoje, essa realidade foi sepultada pela transformação digital: em 2025, o tempo médio de conclusão caiu para apenas 241 dias, um prazo seis vezes menor que o registrado na era do papel, tornando 2025 o ano mais eficiente da história do TCE-ES.
A mudança não foi fruto do acaso, mas de uma decisão institucional que foi além de implantar o processo eletrônico, em 2016, e investiu também na construção de ferramentas para controlar tarefas e prazos por meio de tecnologia e novos normativos, como destaca o secretário-geral das Sessões, Odilson Júnior.
“Esse resultado é consequência de uma decisão do tribunal há 10 anos. Nossa Corte escolheu controlar tarefas, controlar prazos, investir em tecnologia, estipular normativos, todos eles no sentido de haver um tratamento racional para entrada e saída de processos”, afirma.
Tempestividade e o fim do estoque processual
A celeridade alcançada pelo TCE-ES é evidenciada pela produtividade recorde. Em 2025, a Corte julgou 12.652 processos, um aumento de 18% em relação ao ano anterior.
Desde 2017, após a implantação do processo eletrônico, o Tribunal encerra o ano com um número de processos julgados (primeira decisão/ sem o trânsito em julgado) maior do que o número de processos autuados. A única exceção ocorreu em 2019, no qual houve um número muito expressivo de processos autuados, 19.089 no total, pois o Tribunal começou o recebimento de atos de admissão via sistema CidadES.
Esse volume significativo só é possível pois o sistema eletrônico permitiu um controle rigoroso do estoque. Antes da automação, o estoque de processos pendentes de julgamento ultrapassava a marca de 2.000 casos.
O coordenador do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos Portais do TCE-ES, Jose Carlos Campana Filho, lembra que até 2016 o tribunal ainda não tinha um controle adequado dos prazos processuais e nem realizava o registro terminativo. Um marco importante foi a aprovação da Resolução 300/2016, que estabeleceu prazos para apreciação e julgamento dos processos, e metas de redução de estoque processual no Tribunal.
De acordo com a norma, os processos autuados até dezembro de 2016 foram considerados como “estoque”, e foram organizados após passarem por um inventário. Foram estabelecidas metas para eliminar esse estoque ao longo dos anos. Já os processos autuados a partir de 2017 passaram a seguir critérios rigorosos na tramitação.
A Resolução 300 também estabelece que os processos têm que cumprir prazos limite para apreciação ou julgamento, de acordo com o tipo de processo, os quais são monitorados de perto pela Corregedoria para evitar atrasos.
Atualmente, com o monitoramento dos processos em tempo real via painéis gerenciais, o estoque de processos antigos foi praticamente zerado, restando apenas um processo anterior a 2017 pendente de julgamento.
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Processos do estoque pendentes de julgamento (sem atos de pessoal) |
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Ano do processo |
Início de 2017 |
Início de 2018 |
Início de 2019 |
Início de 2020 |
Início de 2021 |
Início de 2022 |
Início de 2023 |
Início de 2024 |
Início de 2025 |
Hoje |
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Anterior a 2017 |
1.298 |
966 |
608 |
395 |
248 |
145 |
36 |
13 |
4 |
1 |
“Um processo de controle externo perpassa por várias áreas, desde a área de instrução, pelos nossos auditores, até os procuradores Ministério Público, e por fim chega aos conselheiros para o julgamento. Então sem dúvida, é um esforço conjunto de todas essas áreas que estão por trás desses números também”, comenta o secretário Odilson Júnior.
Sessões Virtuais: 96% dos julgamentos em um clique
A pandemia de 2020 acelerou uma inovação que se tornou definitiva: as sessões virtuais e assíncronas. O sistema permite que os conselheiros votem em horários flexíveis e que advogados façam sustentações orais via áudio ou vídeo sem sair de seus escritórios, eliminando custos de deslocamento e diárias de gestores do interior.
Além disso, a criação de uma equipe específica para a Gestão das Deliberações fez com que o prazo médio de publicação das decisões caísse de quase 50 dias, em 2019, para menos de 15 dias, em 2021.
Hoje, essa modalidade de sessão responde por cerca de 96% dos julgamentos do Tribunal, e também é um dos fatores que contribui para a celeridade processual.
Somente no primeiro ano de sua implantação, de julho de 2020 a julho de 2021, foram 18.810 processos julgados virtualmente. No ano passado, em 2025, dos 12.654 processos julgados, 12.183 foram em sessões virtuais e 471 em sessões presenciais.
“São julgados muitos processos em uma só sessão, e com comodidade. Os conselheiros podem votar no horário em que for mais prático para a rotina de trabalho deles. E para os advogados a sustentação oral é um avanço também, porque eles podem fazer do próprio escritório. Todos, inclusive cidadãos, têm acesso ao sistema das sessões virtuais, tudo de forma transparente”, comenta o secretário de TI de Soluções Corporativas e Apoio Operacional do TCE-ES, Igor Magri Vale.
Mais um avanço que foi proporcionado pela implantação do processo eletrônico.
Transparência e consulta facilitada
A facilidade de acesso à informação também foi revolucionada com o processo eletrônico. Através da ferramenta e-TCEES Acesso Identificado, advogados e partes hoje podem visualizar autos completos e baixar documentos em PDF de qualquer lugar, como destaca o auditor Eduardo Givago, da Secretaria Geral de Controle Externo (Segex).
“Antes do processo eletrônico, para peticionar, a pessoa tinha que vir ao tribunal no protocolo, apresentar documentos. Tinha todo o custo de deslocamento das partes envolvidas, muitos eram gestores do interior, precisavam de diárias, e outros custos indiretos. Se o processo fosse sigiloso, o acesso a qualquer peça era extremamente difícil. Se um processo sumia, era preciso abrir sindicância… hoje isso é impossível de acontecer. Foi uma quebra de paradigma muito interessante”, relata.
“Hoje, por meio do acesso identificado, a parte pode fazer tudo virtualmente. Também já tem as permissões pré-determinadas e pode tirar cópia do processo, independentemente de ser advogado constituído nos autos ou não. Na própria consulta processual, os cidadãos têm um acesso muito facilitado aos autos. A transparência foi um dos maiores ganhos para a sociedade como um todo”, acrescenta.
O advogado Altamiro Thadeu Frontino, que soma quase 20 anos de atuação na Corte de Contas, passou por toda essa transição e considera que o processo eletrônico e suas ferramentas foram garantindo ao longo dos anos uma prestação de serviço público digital moderna, desburocratizada e acessível a toda a sociedade.
“Toda essa modernização possibilitou rapidez para ter acesso aos autos com redução de custos, pois passou-se a ser desnecessário efetuar cópias físicas e alocar espaço necessário para armazená-las. Trouxe ainda praticidade e segurança para o exercício da advocacia, representando um notável avanço e colocando o TCE-ES na vanguarda da tramitação de processos eletrônicos”, avalia.
“No dia a dia, o processo eletrônico otimizou muito o trabalho do advogado, tornando-o mais produtivo pela agilidade do acesso e pela facilidade de manuseio das peças em meio digital. É com segurança que podemos afirmar que houve uma melhora e ganhos significativos para a advocacia”, complementa.
O filtro: Análise de Seletividade
Outro pilar que passou a contribuir com essa grande agilidade processual foi o Procedimento de Análise de Seletividade (PAS), realizado pelo TCE-ES, para os processos de denúncia e representação.
Através dele, o Tribunal aplica critérios técnicos de Risco, Relevância, Oportunidade e Materialidade (Matriz RROMa) para decidir quais denúncias e representações serão investigadas. Casos que atingem a pontuação mínima no RROMa passam ainda pela matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) antes de se tornarem processos formais.
Essa triagem racional evita que a capacidade operacional do tribunal seja sufocada por casos de baixa repercussão social, permitindo que os auditores foquem no que realmente agrega valor ao cidadão.
Desde 2021, o Tribunal também realiza um processo de seleção de órgãos e entidades que terão suas prestações de contas anuais (PCA’s) daquele ano constituídas para fins de julgamento. Os critérios para a autuação dos processos também segue uma análise de risco, relevância e materialidade, estabelecidos em resolução.
E tudo isso só é possível ser feito devido ao processo eletrônico 100% implantado, como explicou Givago. Pois como o tribunal realiza o controle de prazos e de cada tarefa dentro de um processo, é possível saber qual é o custo de cada fiscalização. Em alguns casos, o custo de uma auditoria pode ser mais oneroso aos cofres públicos do que aquilo que está sendo auditado. E o Tribunal não possui capacidade operacional de apurar todas as denúncias e representações que recebe, sem causar restrições às demais ações de controle externo. Por isso, a necessidade de estabelecer critérios de seletividade daquelas que serão processadas, esclareceu ele.
“No contexto do controle externo, esse é um termo muito caro. É visível que precisamos, cada vez mais, ser seletivos e assertivos, pois, se não fizermos isso, dificilmente vamos alcançar a eficiência que buscamos em prol da sociedade”, afirmou.
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