
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada pelo ministro Flávio Dino, no final do ano passado, determinou que prefeitos e governadores dessem transparência aos valores repassados por meio das emendas parlamentares de Transferência Especial – as chamadas “emendas pix”. Segundo a decisão, caberá aos Tribunais de Contas fiscalizar a melhoria da transparência e rastreabilidade dos recursos.
Em sua decisão, o ministro Dino determina que as ‘emendas pix’ de 2026 só poderão ser pagas após a demonstração de que estão cumprindo os critérios constitucionais. “Não faz sentido que o dever de identificar a origem e os beneficiários finais dos recursos públicos (transparência e rastreabilidade ponta a ponta) se limitasse ao plano federal, permitindo que os mesmos vícios — opacidade, fragmentação, ausência de planejamento e de controle social — persistissem nos níveis estadual, distrital e municipal”, apontou o ministro na decisão da ADPF 854.
Ciente desta decisão, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) destaca quais ações devem tomar o governador do Estado e os prefeitos capixabas. Na última sessão plenária de 2025, os conselheiros da Corte de Contas capixaba aprovaram uma resolução que estabelece o que precisa ser feito.
Segundo a área técnica no Tribunal, em 2024, 14 municípios registraram emendas parlamentares de Transferência Especial em seus orçamentos – ou seja, indicações de vereadores para a utilização de recursos da prefeitura. Nas próximas semanas, auditores do TCE-ES vão fiscalizar o tema.
Resolução 397/2025
O documento destaca que as fiscalizações a serem realizadas pelo TCE-ES terão o objetivo de assegurar a transparência e rastreabilidade na execução orçamentária e financeira. Dessa forma, deverá ser possível acompanhar todo o ciclo do processo orçamentário, desde a origem até o beneficiário final.
Cabe ao Tribunal orientar e fiscalizar os gestores públicos quanto à adequada aplicação dos recursos, acompanhar a implementação de mecanismos de transparência, e coibir práticas vedadas, como o uso de contas bancárias intermediárias ou “de passagem”.
Estado e municípios deverão identificar:
– O parlamentar proponente da emenda – nome completo do Deputado Estadual ou Vereador autor da emenda, com opcional indicação de partido e unidade parlamentar;
– A emenda: número de referência ou código único da emenda no orçamento, vinculado ao respectivo ato normativo (Lei Orçamentária Anual ou crédito adicional) que a aprovou;
- A despesa: descrição detalhada do propósito do gasto aprovado na emenda, incluindo a ação governamental, projeto ou atividade a ser executado e sua finalidade específica;
– O valor alocado: montante de recursos previsto na emenda parlamentar;
– A etapa da execução da despesa: indicação do estágio da execução orçamentária e financeira, tais como autorizada, empenhada, liquidada ou paga;
– O órgão ou entidade executora: identificação do órgão/entidade público responsável pela execução da despesa ou, se for o caso, beneficiário final dos recursos (quando se tratar de transferência a Município, organização da sociedade civil ou outra entidade destinatária dos recursos);
– A localidade beneficiada: indicação do Município (ou região/bairro) onde os recursos da emenda serão aplicados ou que será beneficiado pelo projeto/ação financiado;
– O cronograma de execução: prazo previsto para a implementação do objeto da emenda, com datas estimadas de início e término, incluindo fases ou etapas intermediárias quando pactuadas em instrumentos como convênios ou planos de trabalho; e
– Instrumentos vinculados: referência a eventuais instrumentos jurídicos celebrados para a execução da emenda, tais como números de convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou similares, se existentes, bem como o número do processo administrativo correspondente.
O Tribunal avaliará, entre outros aspectos, a existência, implementação e efetividade de plataforma digital unificada de transparência específica para emendas parlamentares, a ser desenvolvida e mantida pelo Poder Executivo estadual e pelos Poderes Executivos municipais, no âmbito de suas respectivas esferas de competência (emendas parlamentares estaduais ou municipais, conforme o caso), por meio do órgão competente (Controladoria Geral, Secretaria de Fazenda, Planejamento ou equivalente).
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Painel
Entendendo a importância do tema, o TCE-ES começou a fiscalizar as emendas pix antes mesmo da divulgação da resolução. Já está à disposição da sociedade o painel que mostra para onde foram destinadas as ‘emendas pix’ feitas pelos deputados federais e senadores capixabas. Segundo informações do Painel, desde 2021, o Estado e municípios já receberam mais de R$ 400 milhões nessas emendas.
O valor das emendas aprovadas é ainda maior: R$ 635 milhões. “Existe essa diferença porque nem toda emenda aprovada é, efetivamente, transferida. Antes de receber o recurso o município precisa apresentar um plano de trabalho e enquanto esse plano não é apresentado, o recurso fica bloqueado”, explicou o Auditor de Controle Externo Patrick Zanoni, que atuou no desenvolvimento do Painel.
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