
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram que os gestores do município de Alfredo Chaves deixem de realizar contratações temporárias para o cargo de Agente de Combate às Endemias, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei. A decisão foi tomada durante sessão virtual da Primeira Câmara do TCE-ES, realizada na última sexta-feira (24).
A análise do caso teve início em maio do ano passado, quando um cidadão apresentou denúncia informando sobre a contratação de servidores temporários em detrimento de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Agente de Combate às Endemias. Na denúncia, foi questionado o fato de o município ter contratado três servidores temporários e nomeado apenas um aprovado em concurso vigente.
Na instrução do processo, o conselheiro Rodrigo Chamoun, relator do caso, destacou que a contratação de agentes de combate às endemias deve ocorrer por meio de processo seletivo público, sendo vedada a contratação temporária, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei, especialmente em casos de surto epidêmico.
“No caso concreto, não houve comprovação de situação excepcional que justificasse a contratação temporária, tampouco a realização de processo seletivo específico, configurando irregularidade na manutenção dos vínculos precários após a homologação do concurso público”, afirmou.
No entanto, o conselheiro, acompanhado pelos demais membros da Primeira Câmara, considerou que não houve intenção, má-fé ou erro grosseiro por parte do gestor. “A jurisprudência desta Corte, inclusive, já reconheceu que, em situações análogas, a contratação temporária, embora irregular sob o prisma formal, pode ser considerada justificável diante de circunstâncias excepcionais, afastando a aplicação de penalidade quando configurada a inexigibilidade de conduta diversa.”
Ainda segundo Chamoun, verificou-se que a irregularidade foi pontual e não reiterada; houve regularização posterior da situação, com a cessação das contratações temporárias; a atuação administrativa buscou assegurar a continuidade do serviço público essencial; e inexistem elementos que indiquem culpa grave ou erro grosseiro.
Decisão
Dessa forma, de maneira unânime, os conselheiros determinaram que o município de Alfredo Chaves, em observância ao princípio da legalidade e à regra do concurso público, deixe de realizar novas contratações temporárias para os cargos de Agente de Combate às Endemias enquanto houver concurso público em vigor para a função, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei e devidamente comprovadas.
Também foi recomendada à atual administração municipal a promoção da adequada estruturação do quadro de pessoal, com quantitativo suficiente de cargos efetivos para o desempenho das atividades permanentes, observada a realidade local e os princípios da gestão fiscal responsável.
[processo numero=4148 ano=2025]
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