
Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) multaram diferentes gestores de Irupi que cometeram uma série de irregularidades durante a contratação do serviço de transporte escolar no município. O processo foi concluído em sessão realizada no dia 17 de abril.
O caso passou a ser analisado pela Corte de Contas capixaba após representação movida por uma empresa que alegou erros na contratação feita pela prefeitura. Após análise das informações processuais, a área técnica concordou com a denúncia e apontou quatro problemas:
– Seleção inapropriada de proposta de preços com afronta aos princípios das licitações e contratos;
– Ausência de parecer jurídico no processo de contratação por dispensa de licitação;
– Autorização de autoridade competente (homologação) indevida de procedimento para contratação direta; e
– Morosidade na condução do processo licitatório para contratar serviços de transporte escolar.
Após analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, acompanhou integralmente o entendimento da área técnica.
Em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes da Primeira Câmara, o conselheiro apresentou que a contratação contrariava as regras impostas pela Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021), a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e o entendimento do TCE-ES.
“Resta evidenciado que a fase preparatória da contratação foi conduzida de forma inadequada, comprometendo os princípios da impessoalidade, competitividade e economicidade, todos expressamente previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021”, apresentou Aboudib sobre os erros na contratação.
“No caso concreto, conforme demonstrado nos autos, a autorização da contratação emergencial ocorreu de forma genérica, sem demonstração de análise efetiva da legalidade do procedimento. A decisão administrativa não apresentou motivação concreta; avaliação dos requisitos da dispensa; suporte técnico-jurídico adequado. Registre-se que a ausência de parecer jurídico formal torna ainda mais grave a situação, pois a autoridade máxima autorizou a contratação sem respaldo jurídico documentado”, acrescentou.
Decisão
Por conta das irregularidades apresentadas, sete servidores do município foram multados. Os valores variam conforme as condutas adotadas por cada um. Dessa forma, a assessora Jurídica Hansnara Marques de Almeida, o assessor Técnico Matheus Alves Fagundes, o escriturário Administrativo Matheus Teixeira da Silva, e a oficial Administrativo Rosângela Lopes Bore foram multadas em R$ 1 mil, cada.
Já o Procurador-Geral Municipal, Perílio Barbosa Leite da Silva foi multado em R$ 1.500. Por fim, o prefeito de Irupi, Paulino Lourenço da Silva, e o secretário de Planejamento e Administração, João Pedro Schuab Stangari Silva, deverão pagar R$ 2 mil cada.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, essa decisão é passível de recurso.
[processo numero=0909 ano=2025]
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