Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (02), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) concedeu medida cautelar determinando que o Governo do Estado do Espírito Santo suspenda a reversão do superávit de fundos estaduais para o Tesouro Estadual, por meio do Decreto 4369-R, editado em 5 de fevereiro deste ano, com base na Lei Complementar nº 833/2016. A representação foi apresentada pelo deputado estadual Sérgio Majeski.
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, também determinou ao Chefe do Executivo Estadual, o governador Renato Casagrande, que se abstenha de novas previsões normativas com igual teor, até o julgamento final da representação.
Em seu voto, o conselheiro entendeu que, com a reversão dos recursos, “poderá ocorrer o esvaziamento dos saldos e/ou desvirtuamento de políticas públicas, programas e/ou ações a serem executados no âmbito de competência decada Fundo legalmente instituído, caracterizando, assim, o risco de ineficácia da decisão de mérito (periculum in mora)”.
Nos anos de 2016, 2018 e 2019 foram revertidos um total de R$ 57.069.756,67, respectivamente, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Florestais do Espírito Santo (R$ 57.000.000,00), do Fundo Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória (R$ 15.215,52) e do Fundo De Incentivo ao Esporte e Lazer do Espírito Santo (R$ 54.541,15).
Outros pontos de destaque abordados na medida cautelar, como a devolução dos recursos aos fundos e a proibição da reversão do superávit de autarquias estaduais para o Tesouro Estadual, serão analisados durante o julgamento do mérito.
O governador será notificado para manifestação no prazo de dez dias. Após, o processo seguirá para instrução técnica, seguindo os ritos regimentais.
Processo TC 8115/2019Informações à imprensa:
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