
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou aos municípios do Espírito Santo que em um prazo de 90 dias apresentem os estudos técnicos e financeiros para que possam cumprir o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (PSPN), e o respectivo plano de ação para implementação das medidas necessárias à regularização. O plano deverá indicar, no mínimo, as ações necessárias à correção das irregularidades, os responsáveis por sua execução e os respectivos prazos para implementação.
A determinação ocorreu com o julgamento de um processo de fiscalização sobre o tema, na modalidade Acompanhamento, concluído na sessão virtual do Plenário no dia 24 de outubro, conforme o voto-vista do conselheiro Sérgio Aboudib.
O Acompanhamento avaliou o cumprimento do piso salarial do magistério por parte dos municípios do Espírito Santo em setembro de 2025, especialmente quanto a observância do PSPN (Lei Federal nº 11.738/2008), que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Em 2025, o valor do piso era de R$ 3.042,35 para 25 horas, e R$ 4.867,77 para 40 horas semanais.
Nesse período fiscalizado, o quantitativo de servidores do magistério público municipal em exercício totalizou 46.341 profissionais, ocupando 57.424 cargos (alguns profissionais ocupam mais de um cargo). Em relação à remuneração, o valor bruto médio por profissional foi de R$ 5.759,76. Após os descontos obrigatórios, o valor líquido médio destinado ao profissional foi de R$ 4.406,10.
Análise
A fiscalização examinou situações de naturezas distintas, relativas à existência de legislação municipal fixando vencimento básico dos profissionais do magistério em valor inferior ao PSPN, à utilização de metodologia inadequada para cálculo da complementação salarial, à ausência de lei específica para fixação da remuneração dos profissionais contratados temporariamente e ao efetivo pagamento de vencimentos básicos inferiores ao piso.
Também analisou se havia a utilização indevida da extensão de carga horária para definição do enquadramento ao PSPN e o uso contínuo dessa extensão como mecanismo de suprimento permanente da necessidade de pessoal.
A análise técnica identificou cinco irregularidades ocorrendo nos municípios do Espírito Santo. A primeira delas foi a existência, em 40 municípios, de vencimentos-base dos servidores do magistério fixados em valor inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.
De acordo com o relatório técnico, a situação evidencia inconsistências na política remuneratória adotada pelos municípios e demonstra a necessidade de alinhamento às diretrizes estabelecidas pela legislação federal aplicável aos profissionais do magistério.
A segunda irregularidade foi a realização de complementação salarial inadequada, constatada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Vitória. Nesses locais, foi feita a inclusão de vantagens pessoais e gratificações para fins de cálculo da complementação do piso.
No entanto, segundo a lei, o piso salarial deve incidir sobre o vencimento básico da carreira do magistério, não podendo ser composto por gratificações, adicionais ou vantagens de natureza transitória ou pessoal.
Temporários
Outra questão identificada em 17 municípios foi a inexistência de norma específica estabelecendo a remuneração dos profissionais do magistério contratados temporariamente.
O direito ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério é assegurado a todos os docentes da educação básica que desempenhem atribuições equivalentes, sem distinção quanto à natureza do vínculo funcional, seja efetivo ou temporário.
Em alguns casos, verificou-se que o valor da remuneração dos profissionais do magistério contratados por tempo determinado vem sendo estabelecido por meio de decretos, editais de contratação ou práticas administrativas internas, sem a correspondente previsão legal específica.
A quarta irregularidade, observada em 24 municípios, foi o efetivo pagamento do vencimento base dos profissionais do magistério em valor inferior ao piso nacional. “O descumprimento de pagamento inferior ao piso salarial não se restringe à legislação formal, mas há casos de falha material na execução remuneratória, que compromete a valorização dos profissionais do magistério e afronta diretrizes constitucionais e legais”, apontou a área técnica, no relatório.
Por fim, em um município, de Dores do Rio Preto, foi encontrada a irregularidade da utilização indevida de extensão de carga horária para definição do enquadramento ao piso salarial. Isso porque o município adota uma metodologia de cálculo da complementação em que soma diferentes cargas horárias desempenhadas pelo mesmo servidor para definir o parâmetro de referência do piso.
Na prática, o piso passa a ser artificialmente alterado para uma carga horária superior devido ao aumento de carga horária, desconsiderando a jornada originalmente prevista no vínculo funcional do servidor.
Diante dessas cinco irregularidades, o Tribunal determinou que os municípios elaborem estudos técnicos e financeiros e apresentem plano de ação para a implementação das medidas necessárias à regularização. O planejamento deverá observar os limites e requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, nos municípios com RPPS, considerar as estimativas de impacto previdenciário e atuarial.
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