
Novas regras (previstas na Portaria nº 67/2020, Instrução Normativa nº 61/2020 e Resolução nº 346/2020), para protocolizar documentos na Corte já estão em vigor. Para protocolizar petições, justificativas, respostas, documentos etc. no TCE-ES é de responsabilidade exclusiva do interessado apresentar qualquer documentação:
Mídia digital
a) gravada de forma legível em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R), com sessão de gravação fechada de modo a não permitir a inclusão de novos dados, em quantas mídias forem necessárias para comportar a totalidade dos arquivos, todas devidamente assinadas na forma do inciso II do artigo 2º desta Instrução Normativa;
b) assinada com certificação digital válida e reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). As assinaturas devem estar incorporadas ao próprio arquivo PDF, não sendo admitido o recebimento de assinaturas em arquivos próprios;
c) que permita a realização de pesquisas em seu conteúdo textual;
d) preferencialmente, nas cores preto e branco;
e) com resolução máxima de 300 dpi;
f) com tamanho máximo de 2MB por página;
g) com tamanho máximo de 20MB por arquivo.
Papel
a) branco e não reciclado, no tamanho A4, na forma escrita em meio mecânico ou manual em letra de forma e com tinta escura preta ou azul;
b) sem hachuras ou marcações com caneta salientadora, marca texto ou semelhantes;
c) sem grampos, bailarinas, encadernações, espirais e outros elementos que impossibilitem ou dificultem a sua digitalização.
Verificação de conformidade do arquivo PDF com a Portaria nº 67/2020 e IN 61/2020
O TCEES disponibiliza uma ferramenta online para que você possa testar os seus arquivos PDFs e assim saber quais operações (comprimir, converter para PDF/A, tornar pesquisável, etc) são necessárias.