Compete à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 24 do Regimento Interno:
Assegurar o regular desenvolvimento do controle social da Administração Pública pelos cidadãos;

  • Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações no âmbito do Tribunal;
  • Informar sobre a tramitação de processos ou documentos nas unidades do Tribunal;
  • Receber notícias de irregularidades encaminhadas por órgãos, cidadãos ou entidades;
  • Receber manifestações sobre os serviços prestados pelo Tribunal;
  • Responder aos questionamentos de qualquer cidadão, por ofício ou qualquer meio eletrônico;
  • Promover o arquivamento de notícias manifestamente inconsistentes.

As consultas quanto à aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do Tribunal não são classificadas como demandas de Ouvidoria, visto que possuem procedimento próprio, definido nos arts. 122 e 123 da Lei Orgânica, bem como nos arts. 233 a 238 do Regimento Interno.

Da mesma forma, as denúncias possuem requisitos específicos, definidos nos arts. 93 a 98 da Lei Orgânica, e nos arts. 176 a 180 do Regimento Interno. As notícias de irregularidade poderão vir a ser tratadas na condição de denúncias, desde que observados os requisitos exigidos em lei para tanto.

Para maiores informações, consulte o menu ao lado.