As súmulas de jurisprudência reúnem, em enunciados objetivos, entendimentos adotados reiteradamente pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no julgamento de matérias de sua competência.

Sua finalidade é consolidar teses já firmadas pelo Tribunal, facilitando a consulta, a uniformização da jurisprudência e a aplicação de entendimentos em casos semelhantes.

Nos termos do Regimento Interno do TCEES, a referência à súmula pelo número correspondente ao seu enunciado dispensa, perante o Tribunal, a indicação de julgados no mesmo sentido.

As súmulas e suas alterações são publicadas no órgão oficial e no sítio eletrônico do Tribunal.

A seguir, estão disponíveis as súmulas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, organizadas por ordem de aprovação e passíveis de consulta por meio do campo “filtrar palavras”.

Número Resumo Arquivo
004

PESSOAL – ATO SUJEITO A REGISTRO – NOMEAÇÃO – APOSENTADORIA – PENSÃO – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

A ausência do registro de admissão de servidor, decorrente de comprovada aprovação em concurso público realizado em período anterior à vigência da Resolução TC n. 186/2003, ainda que não remetido, à época própria, os documentos dos atos admissionais a este Tribunal, não induzem à anulação do respectivo ato e nem inibe posterior concessão de aposentadoria ou pensão dele advinda, quando comprovado documentalmente o exercício do servidor no órgão de origem, haja vista a preservação dos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, restando-se presumida a boa-fé do beneficiário.

PUBLICAÇÃO: ACÓRDÃO TC 553/2019 – PLENÁRIO, DOEL – TCEES 20.05.2019; SÚMULA nº 004, DOEL – TCEES 19/07/2019

003

LICITAÇÃO – HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – EMPRESA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL

É ILEGAL VEDAR A PARTICIPAÇÃO, EM LICITAÇÃO, DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENTRETANTO, DEVE SER EXIGIDA CERTIDÃO DA INSTÂNCIA JUDICIAL COMPETENTE ATESTANDO A CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO.

PUBLICAÇÃO: ACÓRDÃO TC 1315/2018, DOEL – TCEES 10.12.2018, SÚMULA Nº 003, DOEL – TCEEES 18.03.2019.

002

LICITAÇÃO – HABILITAÇÃO – VISITA TÉCNICA

REDAÇÃO: A visita técnica somente pode ser exigida, se devidamente justificada pela Administração Pública, quando as peculiaridades do objeto não possam ser expressas de modo detalhado e específico no instrumento convocatório, sendo vedada a obrigatoriedade de visita técnica conjunta.

PUBLICAÇÃO: ACÓRDÃO TC-743/2018-PLENÁRIO, DOEL-TCEES 27.08.2018, Ed. 1197; SÚMULA Nº 002, DOEL-TCEES 26.10.2018, Ed. 1239

001

CONTRATO ADMINISTRATIVO – EXECUÇÃO – FISCALIZAÇÃO – FISCAL DO CONTRATO – DESIGNAÇÃO

REDAÇÃO: A designação do agente responsável pela fiscalização da execução contratual deve ser realizada de maneira formal, através de ato próprio ou por termo nos autos do processo inerente à contratação.

PUBLICAÇÃO: ACÓRDÃO TC 807/2017,DOEL – TCEES 28.08.2017, Ed nº 959: SÚMULA 001, DOEL – TCEES 31.08.17