
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu Parecer Prévio pela rejeição da prestação de contas do município de Guaçuí, referente ao ano de 2024, na gestão do ex-prefeito Marcos Luiz Jauhar. A decisão foi embasada na verificação de sete irregularidades envolvendo a execução orçamentária e financeira do município. Caberá à Câmara Municipal de Guaçuí realizar o julgamento das contas, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
O processo foi julgado na sessão do dia 7 de abril, nos termos do voto do conselheiro Davi Diniz, por maioria. O voto vencedor acompanhou a análise do relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, o qual também acompanhou o Parecer da área técnica do tribunal, divergindo apenas quanto a uma recomendação.
Foram verificadas sete irregularidades de natureza grave, com impacto na gestão fiscal e no equilíbrio das contas públicas, e descumprindo a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Entre as constatações está o descumprimento da aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). O município aplicou 22,42% da receita resultante de impostos em MDE, abaixo do mínimo constitucional de 25%. Também ficou abaixo da aplicação mínima de 15% dos recursos da complementação VAAT (Valor Aluno Ano Total) do Fundeb, tendo sido considerado apenas 10,79%, com insuficiência de R$ 239.968,36.
Constatou-se, ainda, a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa, déficit orçamentário e financeiro, além da assunção de obrigações nos últimos quadrimestres do mandato sem lastro financeiro, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Direito Financeiro (Lei nº 4.320/1964).
As sete irregularidades confirmadas pelo relator e pelos demais conselheiros foram:
– A ausência de indicação de metas e prioridades da administração na lei de diretrizes orçamentárias aprovada para o exercício;
– Déficit na execução orçamentária;
– Déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas;
– Descumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
– Aplicação dos recursos da complementação VAAT ao Fundeb em despesas de capital inferior ao limite mínimo legal de 15% das receitas creditadas no exercício;
– Inscrição de restos a pagar processados e de restos a pagar não processados sem suficiente disponibilidade de caixa.
– Assumir obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa.
Em seu voto, o relator pontuou que nessas situações, o gestor não observou os padrões de governança administrativa, e que não foi possível reconhecer erro justificável, boa-fé ou circunstâncias que afastem a responsabilidade.
“A falha no planejamento não se mostrou neutra ou destituída de consequências práticas. Ao contrário, a inexistência de definição formal de prioridades contribuiu para que a execução dos programas seguisse predominantemente a discricionariedade do gestor, sem a devida hierarquização previamente estabelecida, circunstância que comprometeu a capacidade financeira do Município e contribuiu para o desequilíbrio verificado”, destacou.
“O caso em exame apresenta déficit orçamentário, desequilíbrios financeiros e descumprimento de limite constitucional, circunstâncias que afastam a possibilidade de enquadramento da irregularidade como simples ressalva. Ademais, trata-se do último exercício do mandato, o que impõe maior rigor na análise da assunção de obrigações e do equilíbrio das contas públicas”, acrescentou.
Determinações
Na decisão, o tribunal determinou à Prefeitura de Guaçuí, em sua atual gestão, que regularize o pagamento de aportes atuariais não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao longo do exercício de 2024, com os respectivos encargos de atualização monetária e juros.
Também determinou que sejam adotadas ações imediatas para corrigir as não conformidades relacionadas aos indícios de descumprimento dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, de forma que realize a cobrança de todos os créditos inscritos em dívida ativa, adotando procedimentos administrativos e/ou judiciais, que sejam adequados a eficiência da cobrança considerando o valor do débito.
O tribunal também emitiu onze alertas ao atual gestor municipal sobre riscos, pendências e medidas a serem aplicadas, por estarem pendentes.
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