
Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendaram a rejeição das contas de 2024 do ex-prefeito de Conceição da Barra Walyson Vasconcelos. A análise das contas foi feita na última sexta-feira (8) e seguirá para julgamento na Câmara de Vereadores do município após prazo de recurso no próprio TCE-ES.
A área técnica do Tribunal apontou uma série de irregularidades, entre elas ausência de indicação dos programas prioritários de governo no PPA e na LDO; abertura de créditos adicionais sem fonte de recursos; déficit na execução orçamentária; reconhecimento e pagamento a menor da despesa com contribuição previdenciária patronal devida ao RGPS; déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas.
Segundo o relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, duas das irregularidades analisadas isoladamente possuem potencial para macular as contas de governo: rubrica caixa e equivalência de caixa apresentando saldo inconsistente nos demonstrativos contábeis, caracterizados pela distorção em caixa de R$ 68 milhões; e ausência de reconhecimento do ajuste para perdas estimadas em créditos de dívida ativa.
Detalhamento
As informações enviadas pela prefeitura dão conta de que, em 2024, o município apresentou receita total de aproximadamente R$ 221 milhões, com destaque para as transferências da União (33%), totalizando R$ 71,9 milhões, seguidas das transferências do Estado (27%), com R$ 59,1 milhões, e das receitas próprias do município (16%), que somaram R$ 35,0 milhões.
Do total de despesa liquidada de R$ 215,1 milhões, 90,6% foram destinados a despesas correntes (R$ 194,9 milhões) e 9,4% a despesas de capital (R$ 20,2 milhões).
O município cumpriu os limites legais de despesa com pessoal, que representaram 45,18% da Receita Corrente Líquida ajustada para o Poder Executivo e 47% no consolidado, ambos dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A dívida consolidada líquida foi negativa, indicando que o município possui disponibilidade financeira para cobrir suas dívidas.
Entretanto, foram identificados déficits financeiros em diversas fontes de recursos, inclusive em fontes vinculadas à saúde e educação, sem lastro suficiente nas fontes ordinárias para cobertura, o que compromete a sustentabilidade fiscal. A disponibilidade de caixa foi insuficiente para cobrir os restos a pagar processados e não processados, configurando risco à liquidez e à gestão fiscal responsável.
A respeito das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), verificou-se o reconhecimento e pagamento a menor da despesa patronal, o valor pago da contribuição patronal correspondeu a 63,75% do valor devido, restando pendente em 31/12 o montante de R$ 3.544.344,72, sendo que apenas o valor referente ao mês de dezembro (R$ 354.586,33) poderia ser considerado pendente de pagamento ao final do exercício, configurando infração à legislação previdenciária (artigos 12 e 15 da Lei 8.212/1991).
Determinações
Para solucionar os problemas encontrados, os conselheiros determinaram ao atual prefeito que instaure procedimento de apuração de danos ao erário e respectiva responsabilização para efeito de ressarcimento e adote ações imediatas a fim de corrigir as não conformidades relacionadas aos indícios de descumprimento dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.
Esta segunda determinação foi dividida em quatro tópicos:
– Realizar o lançamento do ITBI considerando o valor venal do imóvel como valor de mercado em condições normais, desvinculado a Planta Genérica de Valores do IPTU;
– Realizar a cobrança de todos os créditos inscritos em dívida ativa, adotando procedimentos administrativo e/ou judicial, que sejam adequados a eficiência da cobrança considerando o valor do débito;
– A realizar a retenção do IRRF de todas as hipóteses de incidência que sejam objeto de pagamento pelo município sobre contratos de prestação de serviços e fornecimentos de bens, bem como sobre vencimentos e subsídios;
- Passar a adotar estratégias de combate à sonegação e evasão fiscal, estruturando a administração tributária municipal com recursos humanos, tecnológicos e físicos necessários para realizar análises de risco fiscal, adotar malhas fiscais, utilizar ferramentas de inteligência, realizar recadastramentos mobiliário e imobiliário periodicamente, executar monitoramento de contribuintes, especialmente aqueles de setores mais estratégicos para o município, realizar ações educativas fiscais, aplicar penalidades, realizar convênio com outras entidades fiscais para compartilhamento de informações, visando identificar e combater a prática de não conformidades tributárias.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo.
O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
[processo numero=5157 ano=2025]
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