
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram manter ativos três contratos alvos de questionamentos firmados pela prefeitura de Guarapari. A decisão foi tomada de forma cautelar, podendo ser revertida a qualquer momento até que o processo tenha seu julgamento concluído.
Os contratos são os de número 37/2026, 78 e 94/2025, todos firmados por meio de Atas de Registro de Preços. Eles dizem respeito à locação de equipamentos com mão de obra para atender ao município; manutenção de drenagem e pavimentação com blocos de concreto; e pavimentação e revitalização de vias urbanas e rurais. Juntos, os três processos somam R$ 19,1 milhões.
Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, a paralisação dos contratos tem maior potencial para causar danos do que sua manutenção, o que configura o periculum in mora reverso. “Diante desse cenário de incerteza fática, a adoção de medida extrema de paralisação imediata do contrato pode produzir efeitos concretos e potencialmente irreversíveis à Administração e à coletividade antes mesmo da completa elucidação dos fatos”, destacou Ranna em seu voto.
“Nessa perspectiva, aplicando-se os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da precaução administrativa e da supremacia do interesse público, revela-se mais adequada a manutenção da execução contratual até que haja elementos técnicos e jurídicos suficientes para uma conclusão segura acerca da matéria”, acrescentou o relator.
Decisão
Por esse motivo, os conselheiros decidiram, de forma unânime, indeferir as medidas cautelares referentes aos contratos 78 e 94/2025, e tornar sem efeito a decisão que determinou a suspensão do contrato 37/2026.
Também foi determinado que os autos passassem a tramitar sob rito ordinário, para que a Corte de Contas capixaba possa fazer a análise do mérito. Assim, os gestores da prefeitura de Guarapari foram notificados para que possam se pronunciar sobre a assinatura dos contratos em questão.
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