
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu sete determinações à Prefeitura de Mimoso do Sul para melhorar a adequação das instalações físicas de creches e pré-escolas às normas educacionais e aos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, após a conclusão de uma auditoria de conformidade realizada em unidades selecionadas da rede municipal de Educação Infantil.
O processo foi julgado na sessão virtual da 2ª Câmara no dia 25 de setembro, conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho. A auditoria foi iniciada após a fiscalização coordenada “Municípios em foco”, realizada no município.
Os auditores foram presencialmente a 13 unidades para verificar se a infraestrutura física, a acessibilidade, a segurança, a salubridade e os ambientes pedagógicos das creches atendem aos parâmetros normativos aplicáveis e, diante das desconformidades apuradas, quais providências deveriam ser adotadas pela Administração Municipal.
Uma das questões analisadas foi a regularidade documental e a segurança predial das unidades. Também a adequação, sob os aspectos de ergonomia, higiene e segurança, dos ambientes internos destinados ao repouso, banho, higienização e atividades pedagógicas. E ainda as condições de acessibilidade, de fruição dos espaços externos e de oferta de ambientes inclusivos e naturalizados.
A equipe identificou oito achados relacionados à ausência de documentação predial, à exposição das crianças a riscos elétricos, à inadequação dos berçários e das estruturas de banho e higienização, às deficiências de manutenção e salubridade, às barreiras arquitetônicas, à insuficiência de manutenção das áreas externas e à excessiva impermeabilização dos pátios.
O que foi verificado
O núcleo de educação apurou que nenhuma das creches auditadas apresentou, no local, o conjunto completo e válido de documentos relativos à regularidade e à segurança dos imóveis, incluindo Habite-se, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e alvarás pertinentes. Duas unidades informaram que haviam perdido os documentos físicos nas enchentes.
Diante disso, o tribunal determinou que a prefeitura emita ou disponibilize as segundas vias ou os arquivos digitais do AVCB, Habite-se e Alvarás em todas as unidades escolares de ensino infantil no prazo de 60 dias.
Outra questão encontrada pela equipe fiscalizatória foi a instalação de tomadas a 1,30 m do piso ou em altura inferior, sem protetores ou outra barreira física. Quanto a isso, o TCE-ES determinou que sejam instalados protetores fixos em todas as tomadas instaladas abaixo de 1,60m nas unidades escolares de ensino infantil no prazo de 60 dias.
Também foi verificada a superlotação e distanciamento irregular de berços, com crianças excedentes acomodadas em colchões no chão ou em estruturas improvisadas, e uma creche em que o repouso ocorria no mesmo espaço das atividades gerais, sem ambiente e mobiliário adequados.
Constatou também o banho de bebês em tanques de lavanderia, fraldários improvisados em mesas comuns, ausência de dispositivos de proteção contra quedas, louças sanitárias destinadas a adultos e cabines sem portas ou trincos.
A determinação do TCE-ES foi para que a prefeitura readéque a lotação dos berçários subdimensionados e adquiram berços suficientes para garantir o distanciamento normativo nas unidades escolares de ensino infantil no prazo de 180 dias, e adquiram banheiras infantis e trocadores seguros, adequando as instalações sanitárias em todas as unidades escolares de ensino infantil no prazo de 120 dias.
Em algumas unidades, a fiscalização encontrou também refluxo e forte odor de esgoto, ausência de forro e calor intenso em sala de aula, além de problemas de limpeza e climatização. Ainda, verificou problemas de acessibilidade arquitetônica e inclusão, com a falta de banheiros adaptados, e ausência de acesso adequado ao segundo pavimento.
Por fim, encontrou deficiências na manutenção dos parques e pragas urbanas, e o predomínio de superfícies rígidas e impermeabilizadas nos pátios, com pouca vegetação, arborização e oferta de elementos naturais, o que intensifica o desconforto térmico e não se harmoniza com o direito ao brincar livre e de relacionamento com a natureza assegurado por Lei.
Sobre esses itens, também foram emitidas determinações para a adoção de providências. O tribunal ainda enviou recomendações para que seja organizado o registro e controle das manutenções prediais preventivas e corretivas, para estruturar um fluxo contínuo e preventivo de capina e zeladoria das áreas verdes de todas as unidades escolares de ensino infantil, e para que a prefeitura promova projetos de “desemparedamento e naturalização” na rede escolar, inserindo elementos orgânicos vivos (canteiros, caixas de areia, gramados e jardins sensoriais) nas áreas externas cimentadas das unidades de ensino infantil.
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