
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fizeram uma série de determinações e recomendações para que a prefeitura de Conceição da Barra melhore o atendimento às crianças e adolescentes no município. A decisão veio depois de uma fiscalização que analisou a suficiência e adequação da estrutura física, dos recursos humanos e dos insumos indispensáveis ao atendimento em Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
A fiscalização foi feita entre janeiro de 2025 e maio de 2026 pelo Núcleo de Controle Externo de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas Sociais Ampliadas (NPA). No período, a equipe destacou cinco situações problema:
– Inadequação da equipe de referência do CREAS quanto ao vínculo funcional e à composição mínima;
– Contratação de servidores temporários sem realização de processo seletivo prévio;
– Inexistência de equipe de apoio administrativo nos Conselhos Tutelares;
– Deficiências pontuais na conservação predial e limitação de transporte para atendimento territorial pelo Creas; e
– Ausência de protocolos integrados de atuação e fluxo formalizado de atendimento e encaminhamento entre CREAS e Conselho Tutelar.
“De acordo com o Relatório de Auditoria, foi identificado que a ‘equipe de referência do Creas está incompleta, com a ausência de um advogado e dois profissionais de nível superior ou técnico. Além disso, verificou-se que a equipe é composta, em sua maioria, por servidores não efetivos, vinculados por contratos temporários’”, apontou o relator do processo, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, citando o relatório da área técnica.
Determinações e recomendações
Para solucionar os problemas apresentados pela área técnica, os conselheiros do TCE-ES emitiram cinco determinações e duas recomendações. As propostas foram aprovadas de forma unânime pelos conselheiros da Segunda Câmara da Corte de Contas capixaba.
Assim, em 60 dias, a prefeitura deverá fazer o levantamento do quantitativo de servidores necessários para atender, de forma permanente, aos serviços dos CREAS, e, b) um plano de ação para adequar as contratações temporárias à Constituição Federal. A prefeitura também deverá especificar as ações necessárias, como a realização de concurso público, juntamente com um cronograma de implementação, a ser executado em até 24 meses, assegurando o cumprimento das exigências constitucionais sem comprometer a continuidade dos serviços prestados à população.
A partir desta decisão, a prefeitura também deve se abster de fazer novas contratações temporárias para a composição da equipe de referência do Creas, ressalvadas as hipóteses admitidas pela Constituição e pelo Tema 612 do STF.
Em 6 meses, a prefeitura deverá adotar providências para a disponibilização de apoio administrativo permanente aos Conselhos Tutelares, com perfil adequado às especificidades das atribuições do Conselho Tutelar.
Os gestores municipais também devem promover a adequação da equipe de referência do Creas aos parâmetros mínimos estabelecidos pela NOB-RH/SUAS para o porte do município. Num prazo de 24 meses, a gestão municipal deve assegurar a composição mínima com coordenador, assistente social, psicólogo, advogado, dois profissionais de nível superior ou técnico para abordagem dos usuários e auxiliar administrativo.
A última determinação é para que, no prazo de 12 meses, a prefeitura articule com o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais órgãos da rede de proteção, a elaboração, formalização e implementação de estratégias de cooperação técnica e protocolos integrados de atuação intersetorial, estabelecendo fluxos de atendimento e encaminhamentos de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, especialmente nos casos de violência.
Já as recomendações são para que a prefeitura organize condições de logística e transporte para a equipe de referência do Creas realizar ações no território, incluindo visitas domiciliares, por meio de definição de agenda fixa e prioritária de uso de veículo; e adeque a estrutura física do Creas aos requisitos mínimos de funcionamento previstos nas Orientações Técnicas. As medidas deverão priorizar, especialmente, a eliminação de mofo e umidade, a correção de infiltrações no teto, o reparo de rachaduras e a melhoria das condições da sala de pedagogia, sem prejuízo de outras intervenções que se revelem necessárias para garantir a salubridade, a segurança e a conservação do equipamento público.
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