
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou que Institutos de Previdência de dez municípios capixabas adotem medidas para corrigir falhas identificadas nas avaliações atuariais de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) nas próximas avaliações. A análise foi realizada em um processo de Acompanhamento, que teve como amostra os Institutos de Previdência dos Servidores do Município de Águia Branca, Aracruz, Conceição da Barra, Guarapari, Jerônimo Monteiro, Linhares, Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, Serra e Vila Velha.
A fiscalização encontrou problemas como o uso de premissas sem justificativa técnica, aplicação inadequada de taxas de juros e adoção de parâmetros em desacordo com a legislação federal. As análises foram realizadas entre 14/11/2025 e 31/03/2026 e o processo foi julgado na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (2), conforme o voto da relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud.
Acompanhando a análise técnica, a relatora entendeu que as avaliações atuariais apresentaram inconsistências técnicas que podem comprometer a precisão dos cálculos sobre o equilíbrio financeiro dos regimes previdenciários.
Uma das inconsistências encontradas foi a utilização de premissas atuariais sem justificativa técnica, como taxa de rotatividade igual a zero, mesmo em municípios que registram compensações previdenciárias entre regimes.
Isso foi verificado em Conceição da Barra, onde o Tribunal identificou que a avaliação atuarial adotou taxa de rotatividade de 0%, embora o município tivesse realizado pagamentos significativos de compensação previdenciária (Comprev). O Comprev é um mecanismo utilizado para compensar financeiramente o tempo de contribuição entre diferentes regimes previdenciários. Segundo a área técnica, isso demonstra que houve migração de servidores entre regimes e, portanto, a premissa utilizada não refletia a realidade.
Outra irregularidade foi o uso inadequado das tábuas de mortalidade, deixando de adotar a segregação por sexo exigida pela legislação. Tal situação foi observada em Guarapari, com a utilização de tábua de mortalidade sem distinção entre homens e mulheres, a adoção de taxa de rotatividade igual a zero sem justificativa e a aplicação de taxa de juros acima da permitida pelas regras da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência.
Ainda, houve casos em que o TCE-ES verificou a aplicação incorreta da taxa de juros atuarial, resultando em possível subavaliação do passivo previdenciário, e a ausência de procedimentos internos para revisar tecnicamente as premissas antes da aprovação das avaliações atuariais.
Por este motivo, a Corte de Contas determinou que essas falhas sejam corrigidas nas próximas avaliações atuariais, com o objetivo de aumentar a confiabilidade dos cálculos que medem o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência.
Com 15 determinações ao todo, o tribunal ordenou aos municípios para que a partir da avaliação atuarial com ano-base 2026, a ser encaminhada em 2027, justifiquem tecnicamente todas as premissas utilizadas, adotem corretamente as tábuas de mortalidade previstas na legislação, utilizem as taxas de juros e demais parâmetros conforme as normas federais e instituam procedimentos formais de revisão técnica das avaliações atuariais antes de sua aprovação, entre outras ações.
Também emitiu recomendações aos jurisdicionados para aperfeiçoarem a evidenciação por fluxos, e para que estabeleçam procedimento formal de integração entre o setor atuarial, o setor contábil e a Secretaria de Finanças.
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