
O Tribunal de Contas (TCE-ES) determinou às prefeituras de Cachoeiro de Itapemirim e de Linhares para que no prazo de 120 dias elaborem, implementem e mantenham atualizado um Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva para as pontes sob sua jurisdição, após ter verificado, em um processo de inspeção, que esses municípios não possuem um sistema de gestão da manutenção para essas estruturas.
Esse Plano de Manutenção deverá contemplar itens como inventário georreferenciado, cronograma de inspeções com classificação, fichas individuais de inspeção e classificação das estruturas por notas de condição e plano de ação imediata para as estruturas com patologias graves.
O tribunal também informou a essas Prefeituras Municipais que a omissão na manutenção de pontes é fator de risco de responsabilização pessoal nas esferas administrativa, civil e penal, em caso de sinistro com vítimas ou dano material demonstrável, e que o descumprimento das determinações do TCE-ES sujeitará cada responsável a sanções de multa.
O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (13), conforme o posicionamento do relator, conselheiro Sergio Aboudib. Na inspeção, o Tribunal fiscalizou de 1º de janeiro de 2026 a 27 de março de 2026, buscando verificar se existia planejamento de manutenção das pontes, bem como sua aderência às disposições da ABNT NBR 9452:2023, norma técnica que estabelece critérios para inspeção, avaliação e gestão da manutenção de pontes, viadutos e passarelas.
A norma da ABNT representa o referencial técnico atualmente aplicável à inspeção e manutenção dessas estruturas, estabelecendo procedimentos mínimos destinados à identificação precoce de anomalias, classificação do estado de conservação, definição de prioridades de intervenção e planejamento das ações necessárias à preservação da segurança estrutural e da vida útil das obras.
A inspeção concentrou-se nas pontes sob responsabilidade dos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Linhares, considerando a importância dessas estruturas para a mobilidade urbana, o transporte de cargas e a integração das áreas produtivas do Estado.
Nos dois locais, constatou-se a falta de gestão de manutenção de pontes aderente à norma da ABNT, além de outros problemas. De acordo com o relatório técnico, no município de Cachoeiro de Itapemirim havia patologias concretas, como armadura exposta no apoio do tabuleiro da Ponte Rosalina N. Depoli; concreto danificado na mureta de separação entre pista de veículos e passagem de pedestres; manchas estruturais; guarda-corpo oxidado; e junta aberta com infiltração de água pluvial na Ponte Municipal Fernando de Abreu.
Já no município de Linhares, as análises técnicas revelaram ausência de inventário cadastral georreferenciado das pontes; inexistência de sistema formal de gestão de manutenção; não realização das inspeções rotineiras e especiais previstas na norma da ABNT; ausência de fichas e classificações estruturais; e presença de anomalias e patologias nas estruturas visitadas. Os técnicos municipais informaram que intervenções são realizadas quando identificada a necessidade, mas não entregaram documentação comprobatória dessas manutenções.
No processo, o relator pontuou que a realização de intervenções isoladas após a ocorrência de eventos críticos não se confunde com a existência de um sistema de gestão de manutenção estruturado, nos moldes exigidos pela ABNT. “A promessa de adoção de providências futuras, embora revele disposição para adequação, não possui o condão de descaracterizar a impropriedade constatada durante todo o período fiscalizado”, opinou.
Por isso, acompanhando a área técnica, ele entendeu que as determinações sugeridas estavam compatíveis com as competências do TCE-ES.
“As medidas são para exigir a elaboração, aprimoramento e implementação de Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva das Obras de Arte Especiais, contemplando inventário das estruturas, cronograma de inspeções, classificação técnica das condições estruturais e definição de plano de ação para os casos que demandem intervenções prioritárias”, concluiu.
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