
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de Viana apresente, no prazo de 90 dias, um estudo de viabilidade para substituir gradualmente os profissionais contratados temporariamente para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) pelos candidatos aprovados no Concurso Público nº 3/2025. A decisão ocorreu em sessão virtual do plenário, da última quinta-feira (30).
O documento elaborado pela prefeitura deve conter o quantitativo de vínculos temporários e de aprovados, o mapeamento da cobertura das equipes de saúde, um cronograma de substituição faseada e as medidas necessárias para garantir que a transição ocorra sem interrupção dos serviços.
A decisão foi proferida em processo de Representação do Ministério Público de Contas que questionou os Processos Seletivos Simplificados 4/2025 e 6/2025 para contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias alegando afronta à regra do concurso público.
O colegiado considerou irregular as contratações temporárias uma vez que elas se destinaram ao desempenho de atribuições de caráter permanente, sem a demonstração formal e objetiva da situação excepcional exigida na Constituição e na lei.
Os responsáveis não apresentaram, em sua defesa, quaisquer elementos concretos, fossem eles boletins epidemiológicos, declaração de emergência sanitária, relatórios de cobertura das equipes ou dados do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica, aptos a traduzir em números verificáveis a excepcionalidade alegada para a contratação.
Foi destacado, ainda um desequilíbrio estrutural. Em dezembro de 2024, 1.843 vínculos temporários exerciam essa atividade, contra 919 efetivos, o que evidencia que o déficit de pessoal não decorreu de evento imprevisível e transitório, mas de quadro estrutural de dependência de vínculos precários.
Os conselheiros concordaram na manutenção da irregularidade, divergindo apenas na aplicação de multa, proposta pelo relator, conselheiro Rodrigo Coelho. Por maioria, acompanharam, neste ponto, o voto do conselheiro Davi Diniz, que entendeu a ausência de erro grosseiro, condição necessária para a sanção.
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