
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram, em medida cautelar, que a prefeitura de Pedro Canário não contrate novos servidores e proíba a realização de horas extras na administração municipal até que o processo na Corte seja julgado. A decisão ratificada em sessão da 1ª Câmara, realizada no final de julho.
De acordo com informações disponíveis no Painel de Controle do TCE-ES, as despesas com pessoal em Pedro Canário aumentaram quase 10% entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025. Isso fez com que as despesas chegassem muito perto do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Essa proximidade do limite de gastos fez com que a área técnica passasse a acompanhar mais de perto as despesas de Pedro Canário. Isso porque a proximidade com o limite de gastos já acarreta algumas responsabilidades. Não se pode, por exemplo, contratar horas extras, nem nomear novos servidores – exceto reposição em caso de morte ou aposentadoria de pessoas que atuem nas áreas de saúde, segurança e educação.
Análise
Segundo a análise da área técnica do Tribunal, neste ano, a prefeitura seguiu aumentando suas despesas. “O Poder Executivo Municipal de Pedro Canário contratou horas extras, ressalvadas as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no exercício de 2026; e proveu cargo público, admitiu ou contratou pessoal a qualquer título, ressalvadas as reposições decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, no exercício de 2026.”
O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, destacou que, apesar de conhecer as restrições impostas pela legislação fiscal, a administração seguiu conduta vedada pela LRF. “Com efeito, verificou-se a autorização e o pagamento de horas extraordinárias entre os meses de janeiro e abril de 2026, totalizando R$ 935.552,18, mesmo inexistindo hipótese autorizadora prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias que afastasse a vedação estabelecida no art. 22, parágrafo único, inciso V, da LRF”, destacou Aboubid.
“Da mesma forma, verificou-se a realização de provimento de cargos efetivos, inclusive para cargos não inseridos nas exceções previstas na própria Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo sido identificada a convocação de 99 candidatos, dos quais 23 destinados a cargos que não pertencem às áreas de educação, saúde e segurança, além da ausência de comprovação documental de que as demais nomeações decorreram de reposições por aposentadoria ou falecimento”, acrescentou.
Ainda de acordo com a equipe técnica do Tribunal, somente as nomeações já efetivadas representam impacto financeiro anual estimado em aproximadamente R$ 2.165.282,67, sem considerar encargos patronais e demais vantagens funcionais, circunstância que contribuiu para a manutenção do descumprimento dos limites de despesa com pessoal no exercício de 2026.
“Dessa forma, mostra-se necessária a adoção imediata de providências preventivas destinadas exclusivamente a impedir o prosseguimento das condutas potencialmente irregulares”, concluiu Aboudib.
Decisão
Por conta das situações observadas, os conselheiros do TCE-ES determinaram, de forma cautelar, que a prefeitura se abstenha de autorizar a realização de horas extraordinárias por seus servidores enquanto a Despesa Total com Pessoal (DTP) permanecer acima do limite prudencial estabelecido no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, ressalvadas exclusivamente as hipóteses legalmente admitidas.
Da mesma forma, abstenha-se de praticar atos de provimento de cargos efetivos, incluindo nomeações, ressalvada apenas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, nos termos do art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000.
Por fim, o vice-prefeito no exercício do Executivo de Pedro Canário, Denis Amancio, recebeu um prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão. Ele poderá, num prazo de 10 dias, apresentar os esclarecimentos e documentos que entender pertinentes acerca dos indícios de irregularidade apurados pela área técnica.
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