
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram que a Prefeitura de Colatina adote providências para recuperar mais de R$ 40 mil (equivalentes a 10.760,56 VRTE) pagos indevidamente à concessionária responsável pelo transporte público do município. Uma fiscalização da Corte de Contas capixaba apontou que, entre 2022 e 2023, a prefeitura pagou à concessionária um subsídio maior do que deveria.
O processo explica que, no município, os estudantes matriculados em escolas e no ensino superior têm direito a desconto de 50% na tarifa. No entanto, entre março de 2022 e março de 2023, eles foram contados como passageiros integrais no cálculo do subsídio, quando deveriam corresponder a “meio passageiro”. O erro resultou em pagamentos indevidos de R$ 40.260,55 em 2022 e de R$ 3.362,70 em 2023.
Além do erro no cálculo do subsídio, a fiscalização também apontou irregularidades relacionadas à idade e ao controle da frota, à prestação e fiscalização dos serviços e às revisões tarifárias. Parte dos apontamentos foi afastada após a análise das justificativas apresentadas pelos responsáveis.
Pagamento
Os conselheiros do TCE-ES divergiram com relação à responsabilidade pelo ressarcimento dos valores pagos indevidamente. O relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, entendeu que caberia ao ex-secretário municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, Daltro Ferrari Júnior, ressarcir pessoalmente os valores ao município. Já o conselheiro Sérgio Aboudib, em voto-vista, considerou que, embora o ex-secretário tivesse responsabilidade pela irregularidade, não havia elementos suficientes para imputar-lhe pessoalmente o débito, defendendo que os valores fossem recuperados da concessionária que recebeu os pagamentos indevidos.
“Os 10.760,56 VRTE não foram apropriados ou recebidos pelo Sr. Daltro Antônio Ferrari Junior. Os valores foram pagos pelo Município e efetivamente recebidos pela concessionária operadora do serviço de transporte coletivo, em razão da metodologia inadequadamente empregada no cálculo do subsídio”, afirmou Aboudib.
“Não se está, portanto, diante de situação em que o responsável tenha desviado ou incorporado recursos públicos ao próprio patrimônio. O que ocorreu foi um pagamento a maior à concessionária no âmbito da execução de uma relação contratual”, acrescentou o conselheiro no voto-vista.
Na sessão plenária virtual, realizada no dia 15 de outubro, o voto-vista apresentado por Aboudib venceu por 5 a 1.
Determinação
Por fim, os conselheiros do TCE-ES determinaram que o atual secretário municipal responsável pela pasta de Transporte, Trânsito e Segurança Pública de Colatina deverá, no prazo de 90 dias, comprovar perante o Tribunal o ressarcimento da quantia equivalente a 10.760,56 VRTE, devidamente atualizada, mediante desconto das parcelas futuras do subsídio tarifário devido à concessionária, ou, alternativamente, apresentar plano de parcelamento destinado à recuperação integral do valor, contendo cronograma, valores, forma de compensação e prazo para conclusão do ressarcimento.
O cumprimento da determinação e a efetiva recuperação dos valores deverão ser acompanhados pelo Tribunal no Plano Anual de Controle Externo (PAC) de 2027.
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