
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) comunicou, por meio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo (TRE-ES) e ao Ministério Público Eleitoral, a disponibilidade da lista com os nomes dos responsáveis cujas contas houverem recebido parecer prévio pela rejeição e/ou sido julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores às eleições. A relação inclui as decisões do Tribunal publicadas nos últimos oito anos que não podem mais ser questionadas por recursos.
Conforme a Resolução n.275/2014 do TCE-ES, a Corte deve encaminhar essa relação de gestores até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. No caso do TCE-ES, os nomes ficam disponibilizados para consulta, de natureza irrestrita e de forma dinâmica e permanente, por meio deste link no portal da instituição.
A lista pode ser atualizada diariamente com novas decisões da Corte de Contas, após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não há mais recursos cabíveis. Os nomes da lista devem ter tido o trânsito em julgado nos últimos oito anos.
A relação de nomes divulgados é utilizada pela Justiça Eleitoral para avaliação de possível inelegibilidade. Vale destacar que os responsáveis que constam da relação não são automaticamente inelegíveis. Esta avaliação é de competência da Justiça Eleitoral, levando em consideração a alínea g do artigo 1º da Lei Complementar n. 64/1990, como explica o secretário-geral das Sessões do TCE-ES, Odilson Barbosa Júnior.
“O Tribunal disponibiliza à sociedade a lista dos gestores que tiveram as contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela rejeição. Cada gestor, inclusive, pode ter mais de um registro nessa lista. Não é o mesmo juízo que faz a Justiça Eleitoral. São instâncias independentes. Informamos ao Ministério Público Eleitoral que aqueles gestores tiveram problemas em suas contas, para que a Justiça Eleitoral decida se é o caso deles serem declarados inelegíveis ou não”, pontua.
“Todos os gestores têm direito à ampla defesa e ao contraditório tanto no TCE-ES quanto na Justiça Eleitoral, mas a lista que informamos e deixamos aberta à sociedade tem a função de dar publicidade aos motivos pelos quais o tribunal não aprovou as contas daquele gestor. Também pode auxiliar o cidadão na escolha do seu voto”, acrescenta o secretário.
A Lei das Inelegibilidades estabelece, em seu artigo 1º, que serão inelegíveis os responsáveis que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, e com imputação de débito (ressarcimento), salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A lista disponibilizada pelo TCE-ES não inclui os julgamentos das prestações de contas anuais dos chefes dos poderes executivos (governador e prefeitos), os quais são realizados pelos respectivos poderes legislativos a partir dos pareceres prévios emitidos pelo Tribunal. Inclui apenas as decisões dos Pareceres Prévios.
Contas irregulares
O secretário das Sessões explica que os gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCE-ES são aqueles que são ordenadores de despesas e que têm a obrigação de prestar contas anualmente ao tribunal, ou aqueles que responderam a um processo de Tomada de Contas Especial.
Já os gestores que recebem um Parecer Prévio pela rejeição de sua prestação de contas, são os chefes do Executivo, que igualmente prestam contas ao TCE-ES, mas que depois são efetivamente julgados pelo Poder Legislativo, seguindo ou não o Parecer do tribunal.
“Os motivos mais comuns para as contas serem consideradas irregulares são graves infrações à norma legal, como o descumprimento de limites constitucionais e legais (como de saúde e educação) ou da Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo. O gestor tem que seguir o seu orçamento e cumprir a lei”, esclarece Odilson.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866




