
Uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a prefeitura de Guarapari suspenda novos pagamentos a uma empresa contratada para fazer a automação dos processos do município. A decisão foi tomada pelos conselheiros em sessão plenária presencial, realizada no dia 28 de abril.
Em documento enviado ao Tribunal, denunciante afirmou que a contratação decorria de adesões a Atas de Registro de Preços que eram desprovidas de adequada demonstração de vantajosidade, com fragilidades na pesquisa de preços, possível utilização indevida da terceirização para contornar limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e indícios de direcionamento, inclusive com possível conflito de interesses envolvendo agente público responsável pela condução do certame.
Pelo contrato nº 52/2025, a empresa Ágape Assessoria e Consultoria deveria implantar, migrar e dar suporte para uma plataforma web de automação de processos. Contudo, a área técnica do Tribunal apontou diversas irregularidades na contratação, como um possível conflito de interesses e violação à imparcialidade administrativa, irregularidade na designação da Agente de Contratação, além de eventos atípicos no procedimento licitatório.
Segundo a área técnica, o secretário Municipal de Administração teria atuado anteriormente como advogado da Ágape, posteriormente contratada, e participado da aprovação do Estudo Técnico Preliminar, sem declaração formal de impedimento. Em paralelo, foi definido um servidor comissionado como Agente de Contratação.
“A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 8°, §2°2, privilegia a profissionalização das funções de contratação, exigindo capacitação técnica e estabilidade decisória. A designação de agente comissionado, embora não absolutamente vedada, exige motivação qualificada e compatibilidade funcional”, apontaram os auditores. Eles ainda destacaram que a prefeitura não apresentou motivação qualificada para que um servidor comissionado fosse definido como Agente de Contratação.
Por fim, os auditores identificaram sucessivas desistências de propostas mais vantajosas, com justificativas genéricas, culminando na contratação da empresa Ágape. “Em processos licitatórios regulares, a desistência de licitantes melhor classificados deve ser acompanhada de justificativas plausíveis e verificáveis. A repetição de desistências, sem fundamentação robusta, constitui evento atípico que pode indicar comprometimento da competitividade ou direcionamento indireto do resultado”, apontou a área técnica em trecho destacado pelo relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho.
Decisão
Dessa maneira, seguindo o proposto pelo relator do caso, os conselheiros do TCE-ES decidiram determinar a suspensão de quaisquer novos pagamentos à empresa contratada que não estejam estritamente vinculados à manutenção operacional do sistema já implantado; a vedação à implementação de novos módulos, expansões, customizações, ampliações ou quaisquer incrementos do objeto contratual até ulterior deliberação desta Corte; e a manutenção exclusiva dos serviços indispensáveis à sustentação, hospedagem, suporte técnico e preservação da integridade e disponibilidade da base de dados do sistema eletrônico, até ulterior deliberação desta Corte.
Os responsáveis pela prefeitura de Guarapari deverão, no prazo de 10 dias, comprovar o integral cumprimento da medida cautelar, mediantes demonstração discriminada dos serviços que permanecerão em execução, acompanhada da respectiva justificativa técnica quanto à sua indispensabilidade.
Também devem apresentar, no mesmo prazo, planilha detalhada dos pagamentos já realizados e dos eventualmente programados, especificando aqueles vinculados exclusivamente à manutenção operacional do sistema; além das justificativas e documentos que entenderem pertinentes acerca dos apontamentos consignados nesta decisão cautelar.
Terceirizados
A cautelar ainda pedia pela suspensão de outro contrato, referente à contratação de mão de obra terceirizada para atender às demandas operacionais e administrativas destinados às áreas de saúde, educação e assistência social.
No entanto, segundo a área técnica, a suspensão abrupta do contrato poderia comprometer a continuidade de políticas públicas estruturantes, com potencial impacto direto sobre a população, caracterizando periculum in mora reverso — isto é, o risco de dano maior decorrente da suspensão.
“Nesse cenário, embora haja indícios que mereçam investigação aprofundada, não se verifica, neste momento, risco concreto e iminente de dano irreparável ao erário que justifique a suspensão imediata do ajuste”, pontuou o relator.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
Resumo em tópicos
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