
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) apontaram falhas da transparência e desafios operacionais na execução do Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar (Progefe). A análise foi feita no segundo ciclo de Acompanhamento do Progefe, realizado pelo Núcleo de Controle Externo de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas de Educação (NEducação).
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, destacou que a análise aprofunda o trabalho iniciado no primeiro ciclo, quando foram identificadas fragilidades estruturais no planejamento, na institucionalização e na governança do Programa. À época, o Tribunal já havia apontado que os problemas não se restringiam a falhas pontuais, mas estavam relacionados a uma discrepância entre o desenho institucional do Progefe e a capacidade operacional das unidades responsáveis por sua execução.
Desta vez, o foco da avaliação recaiu sobre a transparência das contratações realizadas pelos Conselhos de Escola e o cumprimento dos procedimentos de compra nas unidades escolares. E dois problemas foram encontrados.
O primeiro deles é a divulgação de informações sem padronização e em desacordo com a norma, comprometendo a transparência ativa e o controle social. “Verificou-se que a divulgação das informações ocorre de forma heterogênea, com ausência de elementos mínimos, inconsistência nos meios e formatos utilizados e falhas de regularidade e tempestividade, comprometendo a transparência ativa, a atuação dos órgãos de controle e o exercício do controle social pela comunidade escolar”, apontou Coelho seguindo entendimento da área técnica.
“As evidências decorrem da análise documental, das informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e, especialmente, de visitas técnicas realizadas em 12 unidades escolares”, acrescentou o relator.
Já o outro problema está relacionado às fragilidades na execução dos procedimentos de contratação em unidades escolares com insuficiência de recursos humanos administrativos. “Embora os Conselhos de Escola realizem, em regra, pesquisas de preços como mecanismo de referência — com potencial de prevenção de sobrepreço —, a operacionalização das exigências previstas pela Sedu impactada em unidades com equipes administrativas reduzidas, sobretudo em contextos de elevada demanda e aquisições com grande número de itens” destaca.
Decisão
Neste processo, todos os conselheiros seguiram o entendimento do relator de que não se verifica hipótese de responsabilização, mas a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, sob perspectiva preventiva e indutora. Por conta disso, os membros da Corte de Contas capixaba emitiram duas determinações e fizeram três recomendações – todas voltadas para a Secretaria de Estado da Educação. São elas:
– Determinar que, em até 120 dias, a Sedu elabore e institua, por meio de ato normativo ou orientação técnica formal, modelo padrão de divulgação das informações da execução financeira do Progefe. O modelo será adotado pelos Conselhos de Escola e disponibilizado em mural físico localizado em área de fácil acesso à comunidade escolar, contendo informações relativas aos valores recebidos no período, à discriminação das despesas realizadas, e à situação da execução e da prestação de contas e ao período de referência das informações divulgadas. O documento deverá ser atualizado mensalmente.
– Determinar que, em até 180 dias, a Sedu implemente ou disponibilize canal digital público de transparência ativa destinado à divulgação das informações relativas às transferências e à execução financeira do Progefe, de forma individualizada por Conselho de Escola.
– Recomendar que a Sedu promova a ampla, permanente e padronizada divulgação do canal oficial da Secretaria para acolhimento de denúncias e reclamações relativas à aplicação dos recursos do Progefe, mediante sua afixação nos murais das unidades escolares, divulgação nos canais digitais institucionais da Sedu e inclusão em materiais orientativos destinados aos Conselhos de Escola.
– Recomendar que avalie a necessidade de reforço da capacidade administrativa das unidades escolares, especialmente no que se refere ao quantitativo de profissionais que atuam no apoio administrativo e financeiro das escolas, considerando critérios como o porte das escolas, o volume de recursos executados.
– E, por fim, recomendar que avalie a viabilidade técnica e operacional de instituir mecanismos de validação centralizada de fornecedores, a serem disponibilizados às unidades escolares como instrumento de apoio à pesquisa de preços e à instrução dos processos de contratação, observada a autonomia dos Conselhos de Escola, com vistas à redução do esforço operacional das equipes escolares e à mitigação das dificuldades relacionadas ao mercado fornecedor local.
[processo numero=7122 ano=2024]
Resumo em tópicos
|
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866




