
As sessões colegiadas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) aprovaram as contas da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco e julgaram regulares as Prestações de Contas de outras unidades gestoras.
Confira:
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco
Decisão: Aprovação com ressalva
Exercício: 2024
Ressalvas: aumento da despesa com pessoal decorrente da aprovação e/ou edição de ato com previsão de implementação após o final do mandato do titular do poder; assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa; ausência de equilíbrio financeiro e atuarial do rpps, em função de repasse insuficiente de aportes atuariais previstos no plano de amortização; déficit na execução orçamentária; apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas; inscrição de restos a pagar processados sem suficiente disponibilidade de caixa; inscrição de restos a pagar não processados sem suficiente disponibilidade de caixa;
Relator: Sérgio Aboudib
Secretaria Municipal de Educação de Aracruz
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Sérgio Aboudib
Instituto de Previdência do Município de Guaçuí
Decisão: Regulares com ressalva
Exercício: 2024
Ressalvas: erro no registro contábil do valor atual do plano de amortização do déficit atuarial; alteração indevida da classificação da fonte de recursos de despesa de pessoal; insuficiência das medidas para a cobrança de contribuições suplementares.
Relator: Donato Volkers
Fundo Municipal de Saúde de São Mateus
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Rodrigo Coelho
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