
Devido a irregularidades relacionadas ao equilíbrio fiscal e à gestão orçamentária, a 2ª Câmara do TCE-ES emitiu Parecer Prévio pela rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2024 da Prefeitura de Ibiraçu, sob a responsabilidade do então prefeito Diego Krentz. A decisão ocorreu na sessão virtual da última sexta-feira (24), conforme o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner.
Os pontos analisados pela equipe técnica incluem a atuação do chefe do Poder Executivo municipal no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas, em respeito aos programas, projetos e atividades estabelecidos pelos instrumentos de planejamento.
De acordo com o relator, a análise realizada verificou que o município não atendeu integralmente aos parâmetros fiscais estabelecidos, registrando desequilíbrio orçamentário e financeiro, insuficiência de liquidez para o cumprimento de obrigações e descumprimento de regras de encerramento de mandato, além de graves distorções contábeis nas demonstrações consolidadas.
Ao todo, foram confirmadas seis irregularidades. A primeira foi a ausência de indicação de metas e prioridades da administração na lei de diretrizes orçamentárias aprovada para o exercício, pois o município deixou de elencar quais programas e ações do PPA seriam prioritários para o exercício, em descumprimento à Constituição. Este mesmo erro também ocorreu em 2023, representando reincidência.
Outro ponto foi o déficit na execução orçamentária, pois o resultado orçamentário ajustado do município foi um déficit de R$ 2.663.859,23. Isso demonstra que a Administração empenhou despesas acima do fluxo real de arrecadação disponível e realizou despesas sem recursos disponíveis nas fontes vinculadas, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, houve um déficit financeiro de R$ 2.333.217,69 nas fontes de recursos vinculadas, evidenciando desequilíbrio das contas públicas.
Outras duas graves infrações à LRF foram a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa, o que compromete a gestão subsequente. Também o gestor ter contraído obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato, sem suficiente disponibilidade de caixa, no montante de R$ 1.246.507,51.
Ainda, a área técnica verificou graves distorções nas demonstrações contábeis consolidadas, o que pode indicar que o balanço geral do município não reflete adequadamente sua posição orçamentária, financeira e patrimonial ao final do exercício.
As irregularidades foram a apuração do balanço patrimonial com desequilíbrio entre ativos e passivos, e a inobservância da sistemática de consolidação do balanço patrimonial, pois o total dos saldos finais devedores das contas contábeis diverge do total dos saldos finais credores das contas contábeis, erro que era conhecido desde janeiro de 2024 e o Município não realizou os ajustes necessários.
Desta forma, acompanhando a área técnica, a 2ª Câmara votou para emitir o Parecer Prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das contas da Prefeitura de Ibiraçu. Cabe à Cãmara Municipal julgar as contas do prefeito.
O TCE-ES também determinou ao atual gestor da prefeitura que adote ações imediatas para corrigir as inconformidades relacionadas aos indícios de descumprimento dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal previstos na LRF. Ainda, o tribunal deu ciência, em forma de alerta, sobre diversas ocorrências verificadas na prestação de contas, envolvendo riscos à sustentabilidade fiscal, cumprimento de metas do Plano de Educação, entre outras.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
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