
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) decidiu emitir Parecer Prévio pela rejeição das contas de 2024 do prefeito de São José do Calçado, Antônio Coimbra de Almeida, em razão de cinco irregularidades que comprometeram as áreas orçamentária, financeira, contábil e previdenciária do município.
A decisão ocorreu na sessão virtual do último dia 7, conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho, que considerou que esses problemas trouxeram repercussão relevante sobre o equilíbrio fiscal, a liquidez municipal e a sustentabilidade das contas públicas.
Segundo a análise técnica, constatou-se abertura de créditos adicionais suplementares e especiais sem fonte de recursos, déficit na execução orçamentária, déficit financeiro em diversas fontes de recursos, inscrição de restos a pagar processados e não processados sem suficiente disponibilidade de caixa e assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem lastro financeiro suficiente.
Quanto à primeira irregularidade, relativa aos créditos suplementares sem fonte de recursos, registrou-se um valor estimado em cerca de R$ 8 milhões, o que, segundo o relator, possui materialidade relevante e não pode ser tratado como impropriedade meramente formal. “Trata-se de falha que compromete a regularidade da execução orçamentária, fragiliza o controle das disponibilidades por fonte e repercute diretamente sobre a responsabilidade fiscal do ente municipal”, destacou.
Já o déficit na execução orçamentária revelou-se com o resultado deficitário no montante de R$ 346.452,19 decorrente da arrecadação de receitas em montante inferior às despesas empenhadas no exercício. A área técnica destacou, contudo, que o resultado se agrava substancialmente quando excluído o superávit orçamentário do Fundo Previdenciário do RPPS. Desconsiderado o resultado previdenciário, o déficit orçamentário do Município alcançaria R$ 5.325.654,63.
O relator pontuou que o principal aspecto desta situação reside no fato de que o resultado positivo do RPPS não pode ser utilizado para absorver artificialmente o desempenho fiscal do orçamento fiscal e da seguridade social do Município.
Também verificou-se a existência de déficit financeiro em diversas fontes de recursos ao final do exercício de 2024, inclusive na fonte de recursos ordinários, evidenciando desequilíbrio financeiro da municipalidade. “A existência de fragilidades fiscais já identificadas em exercícios anteriores exigia atuação preventiva da Administração, especialmente mediante limitação de empenho, controle rigoroso da expansão das despesas e priorização dos gastos efetivamente essenciais”, frisou Coelho.
Histórico
Na análise do processo, verificou-se, ainda, a reiteração de irregularidades fiscais e financeiras já apontadas em exercícios anteriores, sem demonstração de efetiva superação das fragilidades estruturais da gestão, evidenciando comprometimento progressivo da governança fiscal e da sustentabilidade das contas públicas municipais.
“A repetição sucessiva de desequilíbrios financeiros demonstra que as medidas adotadas pela administração municipal não se mostraram suficientes para restabelecer o equilíbrio estrutural das contas públicas. Esse quadro revela não apenas descumprimentos pontuais de normas, mas déficit estrutural de governança que compromete a capacidade institucional do município de planejar, executar e monitorar sua gestão fiscal de forma responsável”, avaliou o relator.
Além das 5 irregularidades, outras cinco condutas foram registradas no campo das ressalvas: a abertura de créditos adicionais especiais sem prévia autorização legislativa, a ausência de indicação dos programas prioritários de governo no PPA e na LDO, bem como de quais seriam contingenciados, a aplicação dos recursos da complementação VAAT ao Fundeb em valores inferiores aos parâmetros, e a reserva matemática previdenciária evidenciada com inconsistência nas demonstrações contábeis.
Outras ocorrências verificadas nos autos foram notificadas em forma de alerta ao gestor. O Parecer Prévio é encaminhado à Câmara Municipal de São José do Calçado, que fará o julgamento das contas do prefeito.
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