
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) julgou irregulares as contas anuais da gestão do Fundo Municipal de Saúde de Pedro Canário, relativas a 2024, e decidiu aplicar multa ao então gestor, Marcos Antônio Souza Gomes, no valor de R$ 1.000,00. A decisão considerou que seis inconformidades relevantes foram identificadas na Prestação de Contas Anual do órgão, em sua execução dos orçamentos e distorções capazes de comprometer a fidedignidade das demonstrações contábeis.
A apreciação do processo ocorreu na sessão virtual da 1ª Câmara da última sexta-feira (26), conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun. Ele acompanhou o posicionamento da área técnica e do Ministério Público de Contas, que opinaram pela irregularidade das contas.
As divergências verificadas referem-se à contabilização a maior do pagamento das contribuições previdenciárias patronal do RPPS e RGPS e retidas dos servidores do RGPS e o declarado na folha de pagamento (PCF), relativas ao exercício de 2024, tomando-se como referência as informações prestadas pelo gestor por meio das Prestações de Contas Mensais (PCM) e das Prestações de Contas de Folha (PCF), recebidas pelo sistema CidadES.
“No que tange às contribuições previdenciárias do RPPS e RGPS, parte patronal, verificou-se que representaram 166,99% e 144,20%, respectivamente, dos valores devidos, sendo inicialmente consideradas passíveis de justificativas”, destacou o relator.
“E quanto às contribuições previdenciárias do RGPS, parte servidor, observei que representaram 157,42% dos valores devidos, sendo inicialmente consideradas passíveis de justificativas”, acrescentou.
No entanto, como o responsável não enviou justificativa e nem documentação, a irregularidade foi mantida.
No julgamento do processo, além das contas terem sido julgadas irregulares, decidiu-se pela aplicação de multa ao gestor, em razão da prática de grave infração à norma legal de natureza financeira e fiscal.
A 1ª Câmara também deu ciência ao atual responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Pedro Canário sobre algumas medidas a serem adotadas, como, por exemplo, para implementar política contábil adequada para o efetivo registro dos procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento e evidenciação dos seus estoques e, também, para promover a integração dos sistemas informatizados estruturantes com o sistema de contabilidade, como mecanismo para mitigação de futuras divergências, em conformidade com o que determina a legislação, entre outras medidas.
[processo numero=5130 ano=2025]
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