
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) observaram dois problemas graves ao analisar as contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Mimoso do Sul (IprevMimoso) de 2024. Por conta das irregularidades, o diretor-presidente do Instituto foi multado e teve suas contas julgadas irregulares.
A relatora do processo foi a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas. Em seu voto, ela destacou os dois problemas apresentados pela área técnica do Tribunal: ausência de medidas relacionadas à cobrança de parcelamentos previdenciários e transferências financeiras injustificadas entre as unidades gestoras do RPPS.
Detalhamento
No voto, a relatora destacou que, em 2024, o Instituto de Previdência deixou de pagar mais de R$ 1 milhão em parcelamentos previdenciários. “Diante desse cenário, conclui-se que não se trata de atraso pontual, mas de omissão materialmente relevante, com repercussões diretas sobre a liquidez e a solvência do RPPS, comprometendo o seu equilíbrio financeiro e atuarial”, destacou a relatora citando a análise da área técnica.
“O que confere gravidade decisiva ao achado, contudo, não é a cifra, e sim a reiteração. Este Tribunal já julgou irregular a prestação de contas do exercício anterior do mesmo IprevMimoso, pelo mesmo achado, e determinou ao Diretor-Presidente que executasse a cobrança. A identidade é completa: mesma unidade gestora, mesmo responsável, mesmo achado, mesma omissão”, ressaltou a relatora.
Antes de explicar a segunda irregularidade, é importante destacar que o IprevMimoso reúne contas de três unidades gestoras: Fundo Financeiro, Fundo Previdenciário e Gestão Administrativa do Regime. A gestão administrativa é feita com recursos vindos parte do Fundo Financeiro e parte do Fundo Previdenciário.
Ao longo de 2024, a gestão custou R$ 541 mil – valor dentro do limite legal. Contudo, este valor saiu totalmente do Fundo Previdenciário. “Aplicando-se a metodologia de rateio ajustada ao montante destinado ao custeio administrativo, verifica-se que o Fundo Previdenciário deveria ter contribuído com aproximadamente R$ 335.581,85. Todavia, o valor efetivamente transferido alcançou R$ 541.185,64, evidenciando uma diferença de R$ 205.603,79 (equivalente a 45.657,26 VRTE)”, explicou Márcia Jaccoud Freitas.
“Esta Corte já examinou achado com esta exata configuração — desproporção no rateio do custeio administrativo entre fundos submetidos à segregação de massas — e o resolveu no campo da irregularidade grave, com recomposição ao fundo capitalizado”, acrescentou a conselheira substituta.
Decisão
Por conta das irregularidades apresentadas, os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do TCE-ES decidiram, de forma unânime, julgar como irregulares as contas de 2024 do diretor presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Mimoso do Sul, Angelo Cérgio Rodrigues Reis. Ele também deverá pagar multa de R$ 2 mil.
Por fim, os conselheiros determinaram que diretor presidente do Instituto implemente medidas efetivas de cobrança dos parcelamentos previdenciários; adote medidas para assegurar a correspondência entre dados da avaliação atuarial anual do arquivo estruturado de projeções atuariais; e promova a recomposição do Fundo Previdenciário em R$ 205,6 mil – equivalente a 45.657,26 VRTE, transferido de forma desproporcional para o custeio administrativo em 2024.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
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