
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram a suspensão de um contrato entre a prefeitura de Guarapari e uma empresa de engenharia. A decisão cautelar foi tomada na última sessão plenária, realizada na terça-feira (9), e referendada por todos os conselheiros do TCE-ES.
Denúncia encaminhada ao Tribunal apontou possíveis irregularidades na contratação pública. Entre os problemas citados estariam o desvio de finalidade e o direcionamento da contratação. O total a ser pago para a empresa chegaria a R$ 8 milhões.
O denunciante ainda destaca que a empresa já havia sido anteriormente contratada pelo município por meio de procedimento licitatório anulado pelo Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha. Ainda assim, a prefeitura teria buscado nova forma de viabilizar a contratação da mesma empresa, por meio de adesão a uma ata estadual, em aparente tentativa de contornar a irregularidade já reconhecida.
O total somado entre as contratações já realizadas e a nova contratação ultrapassaria os R$ 25 milhões. A denúncia também destaca que a ata utilizada para esta contratação seria destinada exclusivamente a municípios em situação de emergência ou calamidade pública, condição que não se verificaria em relação ao município de Guarapari, o que evidenciaria desvio de finalidade.
O material foi encaminhado para a área técnica do Tribunal que viu verossimilhança nos fatos citados. “No caso em análise, conforme demonstrado pela área técnica, quanto ao fumus boni iuris, verificou-se que o serviço possui natureza continuada, passível de previsão (em dissonância ao sistema de registro de preço) e ainda dissociado de calamidade ou emergência”, apontou o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, em seu voto.
Dessa maneira, fica determinada a suspensão do contrato até nova decisão do Tribunal de Contas. O prefeito de Guarapari, Rodrigo Borges, e o secretário municipal de Obras, Ygor Credi-Dio, devem comprovar, em até 10 dias, o cumprimento da decisão. No mesmo prazo, os dois gestores devem se manifestar sobre a decisão.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
[processo numero=1669 ano=2026]
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