
Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concederam medida cautelar determinando a suspensão da contratação de uma empresa de engenharia até decisão final da Corte. O pedido foi feito por cinco dos nove vereadores do município.
A empresa seria responsável pela elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, consultoria, assessoria técnica, supervisão, fiscalização e acompanhamento de obras. O custo da contratação seria de R$ 3,6 milhões, correspondente a 4,6% do total de despesas empenhadas pela prefeitura.
Os vereadores alegam ainda que já existem servidores públicos ocupantes dos cargos de engenheiro civil, arquiteto e gestor de projetos na estrutura organizacional – cargos, segundo eles, com atribuições que coincidem integralmente com o objeto da licitação.
Por fim, questionam a falta de fundamentação da contratação, alegando não haver previsão de custos unitários e quantitativos mínimos a serem mensurados durante a realização dos serviços. “Tal fato caracteriza um custo alto sem planejamento efetivo, o que afronta o interesse público, bem como caracteriza desvio de finalidade”, apresentam os vereadores.
Concordando com o entendimento da área técnica do Tribunal, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, acompanhou a solicitação dos vereadores na análise da cautelar. Em seu voto, ele destacou como fator de risco o alto volume financeiro da contratação destinado a um objeto questionável e a forma genérica de contratação.
“Ressalto que o gasto de altos volumes financeiros só podem ocorrer mediante uma fundamentação precisa, transparente, que comprove o interesse público a fim de garantir a regularidade da despesa bem como o equilíbrio das contas do órgão”, apresentou Chamoun em seu voto.
“Não se trata de contratação de equipe especializada em determinada área (como consta nas defesas), mas sim de uma contratação genérica, do tipo guarda-chuva, sem nenhum lastro fático, sem nenhum lastro com o interesse público”, acrescentou.
“Em outras palavras, as formalidades que a lei determina que sejam seguidas para se garantir o planejamento de obras públicas, o gasto eficiente do dinheiro público, a transparência na gestão do dinheiro público e a efetiva conclusão da obra estão em risco neste contrato”, afirmou o relator.
Decisão
Por conta dos problemas apresentados, os conselheiros determinaram, de forma cautelar, que a prefeitura suspenda os atos oriundos do procedimento licitatório da Concorrência Eletrônica 7/2026 Sistema de Registro de Preços do Município de Laranja da Terra, em especial a assinatura do contrato e a eventual emissão de ordem de serviço até que o Tribunal volte a se manifestar sobre o tema. Em caso de descumprimento, a prefeitura deverá pagar uma multa diária de R$ 1 mil.
Foram dados cinco dias para que a prefeitura comprove o cumprimento da cautelar e 10 dias para que os gestores municipais apresentem as informações complementares que entenderem relevantes à análise do caso.
“A providência cautelar ora adotada revela-se, portanto, necessária, adequada e proporcional, não se prestando a antecipar o julgamento definitivo da controvérsia, mas sim a resguardar a integridade do procedimento licitatório e a efetividade do controle externo, até o aprofundamento da instrução e a deliberação final por esta Corte de Contas”, concluiu Rodrigo Chamoun.
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