
Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram manter a recomendação feita ao prefeito de Alegre em processo que analisou a Parceria Público-Privada (PPP) de iluminação no município. A decisão foi tomada porque a administração municipal não apresentou documentos capazes de comprovar o atendimento integral das medidas apontadas anteriormente pela Corte de Contas.
No primeiro acompanhamento realizado pelo Tribunal, em 2025, a equipe técnica verificou que parte das determinações havia sido atendida. Entre as adequações realizadas pela prefeitura estavam alterações no Termo de Referência do projeto, incluindo a previsão de operação permanente do Centro de Controle Operacional (CCO), responsável pelo monitoramento dos serviços de iluminação pública.
Na ocasião, porém, a recomendação relacionada ao cadastro do parque de iluminação pública foi considerada apenas parcialmente cumprida. O objetivo dessa recomendação é garantir que o município tenha mecanismos para acompanhar a confiabilidade das informações sobre os pontos de iluminação existentes, o que influencia diretamente a gestão, a manutenção e os custos do sistema.
No monitoramento mais recente, o prefeito de Alegre apresentou manifestação defendendo a regularidade do projeto e argumentando que algumas questões apontadas pelo Tribunal já haviam sido solucionadas. No entanto, segundo a área técnica do TCE-ES, não foram apresentados documentos novos que permitissem comprovar o cumprimento integral das determinações e recomendações feitas anteriormente. Entendimento confirmado pelo relator, conselheiro Davi Diniz, em seu voto.
Diante disso, a Segunda Câmara decidiu manter a recomendação para que o município implemente um indicador de desempenho específico para avaliar a qualidade e a confiabilidade do cadastro da rede de iluminação pública.
[processo numero=3978 ano=2024]
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