
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realizou levantamento para verificar se os procedimentos contábeis e patrimoniais adotados na execução de contratos de gerenciamento de combustíveis observam as normas aplicáveis e permitem a adequada apuração dos custos. A análise contemplou os maiores contratos identificados no sistema CidadES Contratação, envolvendo a Prefeitura de Pinheiros, a Secretaria de Suprimentos de Aracruz e a Prefeitura de Domingos Martins.
O trabalho foi conduzido pelo Núcleo de Controle Externo de Contabilidade (NContas). Durante a fiscalização, os auditores enviaram seis perguntas aos gestores municipais. Essas perguntas tinham o objetivo de mostrar se havia controle individualizado do consumo de combustível, como era feito o registro contábil, se havia registro de entrada no almoxarifado, entre outros pontos.
A equipe de auditoria identificou ausência de padronização na contabilização e nos registros patrimoniais relacionados aos contratos de gerenciamento de combustíveis. Foram constatadas falhas na classificação da despesa, ausência do adequado registro de entrada e saída dos materiais em estoque e precariedade na integração entre os sistemas patrimonial e contábil, comprometendo a confiabilidade das informações e a correta apuração dos custos.
“O ponto central revelado pelo Levantamento está na constatação de que as unidades gestoras fiscalizadas ainda não adotam, de modo uniforme e aderente às normas contábeis, os procedimentos necessários à adequada contabilização da execução dos contratos de gerenciamento de combustíveis”, apresentou o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, em seu voto.
O relatório também apontou precariedade na integração entre os sistemas estruturantes, especialmente o patrimonial e o contábil, aspecto essencial à confiabilidade da informação produzida. “A relevância dessas conclusões é direta. Conforme destacado pela área técnica, a falta de padronização dos registros contábeis e patrimoniais impede a correta contabilização dos custos do objeto analisado”, acrescentou o relator.
Decisão
Em sessão do Plenário, os conselheiros acompanharam o voto do relator e determinaram a expedição de ciência aos gestores das unidades fiscalizadas para que observem a correta contabilização das despesas decorrentes dos contratos de gerenciamento de combustíveis.
Assim, os gestores das unidades fiscalizadas serão informados para regularizar a contabilização da despesa e dos procedimentos relacionados à execução de contratos de gerenciamento de combustíveis. “Especialmente quanto à adequada classificação da despesa, ao correto registro patrimonial e à necessária integração entre os sistemas estruturantes utilizados nos registros patrimoniais e contábeis”, apresenta o voto.
“O encaminhamento se revela coerente com os resultados do levantamento e especialmente pertinente diante do volume de recursos movimentados em contratos dessa natureza, a justificar a adoção de medidas orientadoras voltadas à mitigação dos erros identificados, à padronização dos procedimentos e ao aperfeiçoamento da integração sistêmica”, conclui o relator.
[processo numero=7245 ano=2025]
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