
Após julgar um processo de representação contra a Prefeitura da Serra, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) recomendou à Secretaria Municipal de Educação que aprimore a transparência na gestão das vagas em suas creches, com atenção especial à movimentação das filas de espera, aos critérios adotados, aos meios de divulgação e às orientações prestadas aos responsáveis e ao público em geral.
A representação foi apresentada ao Tribunal apontando supostas irregularidades na transparência, publicidade e rastreabilidade do sistema de gestão das filas de espera da rede municipal de ensino da Serra, envolvendo a alocação de crianças nas filas de pré-matrícula dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs).
O processo foi julgado por unanimidade na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (20), nos termos do voto-vista do conselheiro Rodrigo Coelho, anuído pelo relator, conselheiro Domingos Taufner.
Transparência
Na análise do caso, o TCE-ES verificou que o município utiliza o sistema informatizado denominado “Prématrícula.online”, destinado à organização do processo de chamada pública escolar e ao acompanhamento das listas de espera.
Mas os relatos apresentados no processo demonstram que os responsáveis encontraram dificuldades para compreender as movimentações ocorridas nas filas. Foram narradas alterações sucessivas de posição, informações contraditórias e comunicações que geraram dúvidas quanto à aplicação dos critérios de classificação e prioridade.
No voto vencedor, o conselheiro Coelho destacou que a transparência não se esgota na simples divulgação da posição ocupada pelo candidato, e que está evidenciada a necessidade de aprimorar as informações disponibilizadas aos responsáveis e ao público.
“Para que o dever de transparência seja efetivamente atendido, é necessário que os critérios de classificação, reclassificação e prioridade sejam apresentados de maneira clara, acessível e compreensível. Também devem ser fornecidas informações que permitam aos responsáveis identificar os motivos das alterações ocorridas na posição da criança, preservados os dados pessoais e sensíveis dos demais candidatos”, afirmou.
Ele citou que essa providência está em consonância com o art. 5º, § 1º, IV, da Lei nº 9.394/1996, que exige não apenas a divulgação das listas de espera, mas também dos critérios utilizados em sua elaboração. Do mesmo modo, mostra-se necessário o aprimoramento dos canais de comunicação, de modo que as famílias recebam orientações uniformes e possam compreender as regras aplicadas e os motivos das movimentações ocorridas.
Desta forma, o voto foi para recomendar à Secretaria Municipal de Educação da Serra que aprimore a transparência na gestão de vagas em suas creches, compreendendo as ações operacionais que vão desde a oferta das vagas até sua efetiva ocupação, com ênfase na transparência relativa à movimentação das filas de espera, deixando claros os critérios adotados, as movimentações ocorridas, os meios de divulgação utilizados e as orientações prestadas aos responsáveis pelas crianças e ao público em geral.
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