
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deram um prazo de 60 dias para que o governo do Estado tome medidas emergenciais na passarela da Ponte Florentino Avidos (Cinco Pontes). Entre as medidas estão a sinalização, interdição seletiva e reparação do buraco na passarela de pedestres.
A decisão veio depois de uma fiscalização feita pelo Núcleo de Controle Externo de Construção Pesada e de Mobilidade (NCP). No relatório de auditoria, verificou-se que nenhum órgão se identificou como responsável pela manutenção da ponte.
“Foram oficiadas as Prefeituras de Vitória e Vila Velha e o DER/ES, porém todos negaram responsabilidade, ainda que registros indiquem que Estado e Município de Vitória já realizaram intervenções e obras na ponte”, registrou o conselheiro Carlos Ranna, relator do processo.
Entre as irregularidades observadas, além do vácuo na titularidade, a área técnica observou ausência de Plano de Manutenção em Recuperação (PMR) e ausência de Registro Patrimonial, Contábil e Orçamentário.
“Os achados relativos ao vácuo de titularidade e à omissão administrativa continuada, à ausência de Plano de Manutenção e Recuperação – PMR e à ausência de registro patrimonial, contábil e orçamentário revelam, portanto, deficiências relevantes na gestão de um equipamento público de expressiva importância para a mobilidade urbana da Grande Vitória”, acrescentou Ranna.
“A própria inspeção realizada pela equipe de auditoria identificou sinais de deterioração da estrutura e a existência de risco associado às condições da passagem de pedestres, reforçando a necessidade de que sejam adotadas providências concretas para a preservação e a segurança da ponte”, apontou o relator.
Por outro lado, tanto o relator quanto a área técnica analisaram que não se mostra possível atribuir com segurança a responsabilidade individual pelos achados aos agentes inicialmente indicados. “Isso porque a instrução processual demonstrou que a indefinição quanto à titularidade da Ponte Florentino Ávidos possui caráter histórico e antecede a atuação dos gestores chamados aos autos, não tendo sido identificada, no período examinado, norma ou ato formal que estabelecesse, de maneira inequívoca, a competência de determinado órgão para a gestão e manutenção da estrutura”, justificou Ranna
Decisão
Assim, foram mantidas as irregularidades de vácuo de titularidade e omissão administrativa continuada; ausência de Plano de Manutenção e Recuperação; e ausência de registro patrimonial, contábil e orçamentário. No entanto, sem imputação de responsabilidade aos gestores envolvidos no processo.
Além disso, foi determinado que a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura e o Departamento de Edificação e Rodovias do Estado do Espírito Santo façam, no prazo de 90 dias, o Plano de Manutenção e Recuperação da ponte. O plano deve conter inspeção cadastral e seguir normas do DNIT e ABNT; diagnóstico estrutural; cronograma de intervenções; dotação orçamentária específica; e aprovação prévia do CEC.
A ponte também deverá, em até 120 dias, ser incluída no Inventário de Bens Imóveis do Estado. Por fim, em até 60 dias, os gestores devem realizar medidas emergenciais de sinalização, interdição seletiva e reparação do buraco na passarela de pedestres, e editar decreto ou portaria formalizando o órgão responsável pela gestão, manutenção e monitoramento estrutural da ponte.
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