
A consolidação dos Tribunais de Contas como o órgão preferencial dos licitantes e advogados para contestar editais, suspender licitações e corrigir ilegalidades, em um movimento de migração do Poder Judiciário, foi tema de reflexão e estudo entre profissionais do Direito, por meio da palestra do conselheiro do TCE-ES Rodrigo Chamoun, no I Congresso Estadual da Advocacia Pública, realizado nesta sexta-feira (6) na FDV.
Com a apresentação sobre “Os Tribunais de Contas como nova arena do contencioso licitatório”, o conselheiro apresentou dados e entendimentos atuais da Corte de Contas, abordando da judicialização ao controle externo, em painel apresentado pelo advogado Hélio Maldonado.
“O tribunal virou uma arena. 30% dos processos julgados no plenário foram denúncias e representações a partir de provocações em relação a processos licitatórios que chegam ao tribunal. Isso tomou conta da nossa pauta. A gente tenta fazer um controle de natalidade dos processos para não perdermos nossa efetividade em dois pilares: tempestividade e qualidade do controle. Pois o controle não basta ser rápido, tem que ser bom”, relatou, ao introduzir o tema.
Chamoun apresentou dados do universo das contratações públicas em relação aos procedimentos autuados a partir de 2024 e instrumentos contratuais de 2024 a 2026. No período, foram 57.536 procedimentos de contratação no Espírito Santo, que resultaram em 107.724 instrumentos contratuais e totalizando um valor total de R$ 41,85 bilhões. A composição do valor dos instrumentos contratuais foi de R$ 8,47 bi em compras, R$ 19,28 bi em serviços e R$ 11,59 bi em obras e serviços de engenharia.
O conselheiro também trouxe dados mostrando a evolução da tempestividade nos processos do tribunal.
“Não fica nada parado no Tribunal, prescrição é algo que foi sepultado. Com o mesmo efetivo, nós diminuímos o tempo médio de julgamento das denúncias de 1.730 para 135 dias, e nas representações passou de 555 dias para 200. Estamos fazendo trânsito em julgado com 275 dias, em média. E quando um processo é bem instruído em todas as fases, faz toda a diferença. Portanto, a advocacia pública bem preparada e íntegra é geradora de bons resultados para a sociedade. O trabalho de vocês é incrível”, mostrou.
Processos
Chamoun também apresentou aos advogados conteúdo sobre a finalidade dos processos de representação. “Depois de 2019, se não tem interesse público em jogo, você vai pro Judiciário. Do contrário, o processo pode tramitar no Tribunal de Contas. Também criamos um método para avaliar objetivamente a seletividade de cada caso a ser apreciado por nós, usando critérios de priorização como risco, gravidade, relevância, urgência, materialidade, tendência e oportunidade. Criamos um primeiro filtro, que inclusive foi validado pelo STF e virou referência para o Brasil”, afirmou.
Ele também abordou que, via de regra, as denúncias ou representações feitas ao Tribunal de Contas têm pedido de medida cautelar e detalhou os requisitos e as características desse instrumento: são provisórias, instrumentais, com caráter de urgência e de natureza não sancionatória.
“A cautelar protege o interesse público e a eficácia do controle. Avaliamos o fundado receio de grave ofensa ao interesse público e o risco de ineficácia da decisão de mérito, ou seja, se a futura deliberação ainda terá utilidade real. A decisão deve explicitar qual interesse público se encontra ameaçado, indicar os elementos concretos que fundamentam o receio e demonstrar porque a ofensa ultrapassa a mera irregularidade formal. O risco de suspender ou de não suspender uma contratação importa, tudo é avaliado pelo tribunal”, pontuou.
O conselheiro também apresentou precedentes da jurisprudência do TCE-ES, para exemplificar os casos.
“O Tribunal de Contas cumpre plenamente sua missão quando transforma o controle em resultados para a sociedade, contribuindo para negócios públicos íntegros, eficientes e sustentáveis, com qualidade, no prazo e preço justo”, concluiu.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866




