
As sessões colegiadas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) aprovaram com ressalva as contas da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco e julgaram regulares as Prestação de Contas de câmaras municipais e outras unidades gestoras.
Confira:
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco
Decisão: Aprovação com ressalva
Exercício: 2023
Ressalva: Ausência de indicação dos programas prioritários de governo no PPA e na LDO; Déficit na execução orçamentária; Descumprimento do limite legal da despesa total com pessoal no poder executivo; Inscrição de restos a pagar sem suficiente disponibilidade de caixa; Aumento da despesa com pessoal decorrente de ato considerado nulo de pleno direito.
Relator: Rodrigo Coelho
Câmara Municipal de Jaguaré
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Davi Diniz
Câmara Municipal de Guaçuí
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Rodrigo Chamoun
Câmara Municipal de Atílio Vivácqua
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Luiz Carlos Ciciliotti
Câmara Municipal de Marilândia
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Rodrigo Coelho
Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Luiz Carlos Ciciliotti
Secretaria Municipal de Habitação de Cariacica
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Luiz Carlos Ciciliotti
Fundo Municipal de Assistência Social de Venda Nova do Imigrante
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Donato Volkers
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Márcia Jaccoud
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