
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) julgou o processo de acompanhamento que fez a análise concomitante de licitação para a Parceria Público-Privada (PPP) para serviços de iluminação pública no município de Colatina. A verificação foi sobre recomendações feitas em um acórdão de 2024, no qual o TCE-ES havia recomendado ao município realizar alterações no edital, antes de sua publicação.
No acompanhamento, julgado pela sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (9), a conclusão foi de que sete recomendações foram consideradas atendidas, três consideradas parcialmente atendidas, e cinco consideradas não atendidas. A decisão foi conforme o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib, que acompanhou o entendimento da área técnica.
No processo administrativo de licitação da PPP, iniciado em 2023, esteve incluída a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, a eficientização, a expansão, a operação e a manutenção da Rede Municipal de Iluminação Pública de Colatina.
Entre as recomendações do TCE-ES atendidas pela prefeitura, constatou-se que o município promoveu ajustes importantes no edital, como melhorias na definição do objeto do contrato, maior detalhamento dos serviços a serem prestados e adequações em critérios técnicos da contratação. Essas mudanças contribuem para dar mais clareza ao processo e segurança na execução do contrato.
As recomendações parcialmente atendidas envolvem pontos em que houve avanços, mas ainda com necessidade de ajustes. Entre eles, estão aspectos relacionados à estrutura de custos, à modelagem da contratação e a alguns critérios de avaliação, que ainda podem ser aprimorados para garantir maior precisão e transparência.
Já entre as recomendações não atendidas, permanecem falhas em itens considerados relevantes pelo Tribunal. Esses pontos estão ligados, principalmente, a aspectos da modelagem econômico-financeira, à justificativa de algumas escolhas do edital e à necessidade de maior detalhamento de informações que impactam a compreensão completa da contratação.
Na decisão, o relator, Sérgio Aboudib pontuou que com o acompanhamento, o TCE-ES reforça sua atuação preventiva, ao orientar os gestores antes da contratação, com o objetivo de reduzir riscos. “Ressalto que a decisão de lançar o procedimento licitatório contendo as impropriedades anteriormente apontadas, em desconformidade com as recomendações constantes do Acórdão, implica que o gestor assuma o risco jurídico-administrativo inerente a tal conduta, podendo eventuais danos ao erário que venham a ser futuramente configurados, ensejarem a responsabilização pessoal do agente público por ação ou omissão, nos termos da legislação aplicável”, registrou.
Confira o atendimento das recomendações:
Atendidas:
– Comprovação de que as despesas da PPP não afetarão as metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício e os dois seguintes.
– Demonstração de que as despesas continuadas do Município derivadas das PPPs não excederam 5% da receita corrente líquida de 2023 e a RCL projetada para os 10 anos subsequentes.
– Inclusão do endereço eletrônico para apresentação de esclarecimentos/impugnações no edital.
– Alterações na minuta do contrato relativas à exclusão da alocação ao Poder Concedente dos alvarás e exclusão de subitens 38.2.2 e 38.4.
– Restrição da indenização à concessionária por extinção do contrato ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, conforme art. 36 da Lei 8.987/95.
– Revisão completa dos documentos que instruirão a licitação para corrigir erros de numeração e referência.
– Exclusão das previsões de pagamento de contraprestação pública por parcela não fruível do serviço e cumprimento fictício dos marcos da concessão.
Não atendidas:
– Juntada da estimativa fundamentada do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios de vigência do contrato, insuficiente para atender à recomendação.
– Alterações para limitar indenizações administrativas, não acolhidas pelo Município.
– Alteração na minuta do contrato para especificar metodologia clara para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, não atendida integralmente.
– Alteração para garantir que a fórmula do índice de eficientização retorne as metas esperadas, não atendida.
– Correção no Relatório Socioambiental para eliminar referências desatualizadas a censos anteriores a 2022, não atendida devido à persistência de dados do censo 2010.
[processo numero=1239 ano=2023]
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