
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu uma série de determinações e recomendações à Secretaria Municipal de Saúde de Mimoso do Sul, após uma auditoria de conformidade realizada no município verificar problemas na infraestrutura, pessoal e assistência nas Unidades Básicas de Saúde.
O processo foi julgado na sessão virtual da 2ª Câmara da última sexta-feira (9), conforme o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner, e foi iniciado após a fiscalização coordenada “Municípios em foco”, realizada no município.
Nas visitas de fiscalização presencial, a equipe avaliou o atendimento e a satisfação dos usuários, os recursos humanos, as instalações físicas, os equipamentos e mobiliários, os sistemas informatizados, a assistência farmacêutica e o descarte de resíduos de serviços de saúde.
No voto, o relator pontua que a equipe concluiu que os serviços oferecidos nas unidades básicas de saúde avaliadas necessitam de adequações para atender plenamente aos parâmetros normativos vigentes. Identificaram-se pontos de atenção estrutural, necessidade de atualização de equipamentos de segurança e ajustes no descarte de resíduos de serviços de saúde e estocagem de insumos, o que requer medidas corretivas para assegurar a plena qualidade da assistência prestada.
Ao todo, foram identificados 15 problemas, os quais motivaram a emissão de determinações pelo TCE-ES. Foram eles:
– Condições inadequadas dos ambientes de espera;
– Ausência de procedimentos de avaliação da satisfação dos usuários;
– Incompletude de recursos humanos mínimos obrigatório;
– Ausência de divulgação da escala de trabalho dos profissionais de saúde;
– Precariedade das instalações físicas existentes;
– Ausência de alvará de licença do Corpo de Bombeiros;
– Extintores com prazos de validade vencidos;
– Ausência de fiscalização sanitária pela Vigilância Sanitária;
– Ausência de certificados válidos comprovando a limpeza periódica dos reservatórios de água;
– Ausência de certificados válidos comprovando o controle de vetores e pragas da edificação;
– Falhas de acessibilidade das instalações das unidades básicas de saúde;
– Ausência de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado;
– Existência de aparelhos de ar-condicionado em desuso ou em condições limitadas de funcionamento e/ou ambientes sem aparelhos de ar-condicionado;
– Armazenamento inadequado de medicamentos (caixas em contato com o piso, parede e teto;
– Destinação final inadequada dos resíduos de serviços de saúde.
Taufner argumentou que embora a administração municipal demonstre iniciativas para a correção das deficiências constatadas, as providências não são suficientes para afastar as inconsistências identificadas pela equipe técnica, uma vez que permanecem situações que repercutem diretamente na qualidade, segurança e adequação dos serviços prestados nas Unidades Básicas de Saúde.
“Não se trata, portanto, de falhas meramente formais. Sob a perspectiva do usuário do serviço público de saúde, as desconformidades identificadas possuem potencial para comprometer a qualidade, a segurança, a continuidade e a efetividade da assistência, expondo usuários e profissionais a riscos sanitários e estruturais e reduzindo a capacidade das unidades de oferecer atendimento seguro e adequado”, frisou.
Por este motivo, o relator entendeu que as determinações e recomendações destinadas à correção desses pontos se mostram adequadas.
Entre as determinações expedidas, o TCE-ES estipulou prazos de 90 a 180 dias para que a prefeitura adote as medidas. A Corte também recomendou à Secretaria de Saúde que elabore planejamento e promova a adequação da infraestrutura física das Unidades Básicas de Saúde do município e, também, que realize levantamento e avaliação dos equipamentos e mobiliários em desuso nas UBS e adote medidas cabíveis para manutenção, reaproveitamento, remanejamento, baixa patrimonial ou destinação adequada.
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