📣 O que faz a Ouvidoria? 
A Ouvidoria constitui o principal canal de comunicação entre o cidadão e o Tribunal de Contas. Por meio dela, a sociedade tem a oportunidade de participar ativamente do controle social, acompanhando as ações e decisões do órgão, contribuindo para a transparência e a eficiência da administração pública. 

É através da Ouvidoria que qualquer pessoa pode registrar manifestações — como denúncias, reclamações, sugestões, elogios ou pedidos de informação — relacionadas à atuação do Tribunal ou à aplicação dos recursos públicos. As demandas recebidas são analisadas com responsabilidade, sigilo e respeito, garantindo o retorno adequado ao cidadão. 

Dessa forma, a Ouvidoria fortalece a cidadania, promove a escuta qualificada e amplia o diálogo entre o Tribunal de Contas e a população, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos e o uso correto do dinheiro público. 

📌 Compete à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 24 do Regimento Interno: 

Art. 24. Compete ao Ouvidor, além das funções de Conselheiro, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares: 

I – assegurar o regular desenvolvimento do controle social da Administração Pública pelos cidadãos; 

II – atender e orientar o público quanto ao acesso às informações no âmbito do Tribunal; 

III – informar sobre a tramitação de processos ou documentos nas unidades do Tribunal, prestando as informações solicitadas, exceto quando protegidas por sigilo;  

IV – receber, instruir e responder as notícias de irregularidades encaminhadas por órgãos, cidadãos ou entidades;  

V – receber, instruir e responder as manifestações sobre os serviços prestados pelo Tribunal;  

VII – gerir as informações encaminhadas à Ouvidoria; 

VIII – promover o arquivamento de notícias manifestamente inconsistentes; 

IX – supervisionar as atividades da Ouvidoria e do Serviço de Informações ao Cidadão; 

X – coordenar a gestão dos pedidos de acesso à informação recebidos pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), nos termos da legislação pertinente; 

XI – apresentar ao Tribunal, anualmente, relatório circunstanciado das atividades realizadas.  

 🛠️ Funções da Ouvidoria nos termos da Resolução nº 344, de 15 de setembro de 2020: 

I – atuar na defesa dos princípios constitucionais inerentes à Administração Pública; 

II – promover a coparticipação dos cidadãos no exercício da atividade de controle da Administração Pública; 

III – divulgar à sociedade a missão da Ouvidoria, seus serviços e formas de acesso, como instrumento de controle social; 

IV – receber as manifestações advindas de órgãos, cidadãos ou entidades, registrando-as em sistema informatizado próprio e tomando as providências que o caso exigir; 

V – informar aos demandantes os resultados de suas manifestações encaminhadas ao Tribunal de Contas, permitindo o fortalecimento da imagem institucional e, consequentemente, a aproximação do Tribunal com a sociedade e o exercício do controle social; 

VI – traduzir, na prática, o controle social na gestão dos recursos públicos; 

VII – propor melhorias, objetivando o aprimoramento dos serviços oferecidos pelo Tribunal; 

VIII – contribuir para a melhoria da gestão pública; 

IX – estimular a realização de pesquisas, projetos, seminários e cursos sobre assuntos relacionados ao exercício da cidadania e do controle social, em parceria com a Escola de Contas Públicas.  

⚠️ Importante saber 

🔎 As consultas quanto à aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do Tribunal não são classificadas como demandas de Ouvidoria, visto que possuem procedimento próprio, definido nos arts. 122 e 123 da Lei Orgânica, bem como nos arts. 233 a 238 do Regimento Interno. 

🔎 Da mesma forma, as denúncias e representações possuem requisitos específicos, definidos nos arts. 93 a 101 da Lei Orgânica, e nos arts. 176 a 186 do Regimento Interno.  

🔎 Já as notícias de irregularidade são manifestações que relatarem fatos que contiverem indícios de irregularidades, de danos ao erário, de enriquecimento ilícito ou de ofensa aos princípios e normas que regem a Administração Pública, cuja averiguação for da competência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e que não se enquadrarem como denúncia e representação, que possuem procedimento próprio previsto em legislação específica. 

 

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