
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) publicou, no final do ano passado, uma instrução normativa regulamentando a análise concomitante dos atos e processos relacionados a desestatizações. O documento trata sobre o Controle Externo sobre concessões comuns, parcerias público-privadas e privatizações.
A normativa destaca uma série de documentos que as unidades gestoras deverão enviar ao TCE-ES, no mínimo, 90 dias antes da publicação dos editais. Entre eles estão a cópia integral do processo licitatório; o ato de designação de equipe responsável pelas ações necessárias à contratação; anteprojeto; estudo contendo impactos ambientais; valores estimados de investimento e infraestrutura; indicação de despesas, entre outras informações.
Os responsáveis também deverão apresentar as comprovações das condicionantes à abertura do processo licitatório exigidas em leis que tratem de concessões, de parcerias público-privadas ou de privatizações. Constatada a presença de indícios de irregularidade aptos a comprometer a legalidade, a legitimidade ou a economicidade do certame, a unidade técnica poderá propor determinações ou recomendações para a correção dos problemas, evitando a publicação de editais com irregularidades.
“Notadamente nos últimos anos ganhou força nas unidades federativas do Brasil a realização de investimentos estruturantes através de instrumentos jurídicos que exigem maior participação do capital privado. Nesse sentido, aumentou a importância do controle externo concomitante dos atos e processos administrativos de privatizações, concessões, inclusive parcerias público-privadas, permissões e autorizações, que tratem da transferência da exploração de bens ou da prestação de serviços públicos à iniciativa privada”, comentou o secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável, Guilherme Abreu Lima e Pereira.
“A prática cotidiana das análises de processos de desestatização por esta Corte revelou a necessidade de um maior detalhamento das regras desse novo campo de atuação do Tribunal, de modo a favorecer a transparência no relacionamento com os jurisdicionados. Tal necessidade vai ao encontro da Nota Técnica emitida pelo Comitê de Concessões, Privatizações e Parcerias Público-Privadas do Instituto Rui Barbosa (IRB) sobre a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização de projetos de desestatizações”, acrescentou o secretário em peça complementar à Instrução Normativa.
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