Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) alteraram o entendimento sobre a avaliação das contas de 2017 de Bom Jesus do Norte. A análise inicial decorreu de uma Tomada de Contas Especial determinada pelos conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal.
Na ocasião, as contas sob responsabilidade do então prefeito Marcos Antônio Teixeira de Souza foram julgadas como irregulares. Além disso, ele recebeu uma multa de R$ 5 mil por não realizar o pagamento da contribuição previdenciária dentro do prazo estipulado – o que gerou multas e juros.
No julgamento do recurso, o voto vencedor foi proferido pelo conselheiro Sérgio Aboudib, anuído pelo relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, e seguido pelos demais membros do Plenário. No voto-vista, Aboudib destacou:
“Ficou evidenciado naqueles autos que o gestor recebeu as contas municipais de seu antecessor em desequilíbrio, especificamente no que tange ao recolhimento de contribuições previdenciárias e à disponibilidade de caixa, fazendo assim com que algumas competências de contribuições previdenciárias de 2017 sofressem atrasos.”
“É importante ressaltar que não se pretende ignorar que o agente público, ao não cumprir pontualmente com o recolhimento das parcelas previdenciárias retidas dos servidores públicos de Bom Jesus do Norte ao INSS em 2017, violou gravemente disposições legais. A prática de municípios comumente atrasarem o repasse das obrigações previdenciárias é uma irregularidade grave que deve ser tratada com seriedade pela esfera controladora”, acrescentou o conselheiro.
“No entanto, nem todos os casos de atraso no recolhimento de contribuições devem ser julgados sob a mesma ótica. A séria consideração do atraso no pagamento é mandatória, porém, cada situação deve ser avaliada à luz de suas circunstâncias específicas, que podem justificar a exclusão da reprovabilidade da conduta do gestor”, concluiu Aboudib em seu voto vista.
Dessa forma, após o julgamento do recurso, as contas receberam o crivo de aprovadas com ressalvas.
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