
As sessões colegiadas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) apreciaram a Prestação de Contas de cinco prefeituras municipais, entre elas, a Prefeitura Municipal de Vila Velha. Além disso, as contas outras unidades gestoras, como câmaras, secretaria, fundo, hospital e consórcio, foram julgadas regulares.
Confira:
Prefeitura Municipal de Vila Velha
Decisão: Aprovação
Exercício: 2024
Relator: Sérgio Aboudib
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy
Decisão: Aprovação com ressalva
Exercício: 2024
Ressalvas: Ausência de indicação dos programas prioritários de governo no PPA e na LDO; Aumento da despesa com pessoal decorrente da aprovação e/ou edição de ato nos últimos 180 dias do mandato do titular do poder.
Relator: Sérgio Aboudib
Prefeitura Municipal de Muniz Freire
Decisão: Aprovação com ressalva
Exercício: 2024
Ressalvas: Déficit orçamentário; Realização de despesas sem prévio empenho; Abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais sem prévia autorização legislativa; Ausência de indicação de metas e prioridades da administração na lei de diretrizes orçamentárias aprovada para o exercício; Déficit na execução financeira; Descumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino; Assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa; Aplicação dos recursos da complementação vaat ao fundeb em despesas de capital inferior ao limite mínimo legal de 15% das receitas creditadas no exercício; Aplicação dos recursos da complementação vaat ao fundeb na educação infantil inferior ao parâmetro “indicador para educação infantil” das receitas creditadas no exercício.
Relator: Sérgio Aboudib
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte
Decisão: Aprovação com ressalva
Exercício: 2024
Ressalvas: Execução orçamentária dos programas e ações de governo inobservando os critérios estabelecidos na ldo e no art. 165 da constituição da república; Abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legal; Abertura de créditos adicionais suplementares e especiais sem fonte de recursos; Déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas; Inscrição de restos a pagar processados sem suficiente disponibilidade de caixa; Inscrição de restos a pagar não processados sem suficiente disponibilidade de caixa;
Relator: Sérgio Aboudib
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
Decisão: Aprovação com ressalva
Exercício: 2024
Ressalva: Descumprimento de determinação emanada pelo TCEES
Relator: Davi Diniz
Câmara Municipal de Ibitirama
Decisão: Regular com ressalva
Exercício: 2024
Ressalva: Aumento da despesa com pessoal decorrente da aprovação e/ou edição de ato nos últimos 180 dias do mandato do titular do poder.
Relator: Sérgio Aboudib
Câmara Municipal de Dores do Rio Preto
Decisão: Regular com ressalva
Exercício: 2024
Ressalva: Aumento da despesa com pessoal decorrente da aprovação e/ou edição de ato com previsão de implementação após o final do mandato do titular do poder.
Relator: Domingos Taufner
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento de Fundão
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Rodrigo Coelho
Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Rodrigo Coelho
Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – Cim Pedra Azul
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Márcia Jaccoud
Hospital e Maternidade Silvio Avidos (HMSA)
Decisão: Regular com ressalva
Exercício: 2024
Ressalva: Divergência em estoques: Balanço Patrimonial registrou R$ 8.342.637,26 na conta contábil (material de consumo – Almoxarifado Central), enquanto o inventário do sistema SIADES apontou saldo de R$ 0,00, resultando em diferença de R$ 8.342.637,26; Divergência em bens móveis (subseção 4.2.1.1.2): Balanço Patrimonial registrou R$ 18.319.847,49, enquanto o inventário apurou R$ 15.902.025,87, resultando em diferença de R$ 2.417.821,62. Consignou a área técnica que esta é uma situação que vem se repetindo há alguns exercícios.
Relator: Márcia Jaccoud
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866




